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  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 17:08

    APOSENTADOS: têm seus direitos procrastinados pelo executivo, legislativo e judiciário, por motivo de política orçamentária e das amarras jurisdicional

    O objetivo do artigo opinião é no sentido de mostrar ao leitor que os aposentados do País têm seus direitos procrastinados pelos Três Poderes em razão de política orçamentária, bem como das amarras públicas do devido processo legal na prestação jurisdicional.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58

    Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Março de 2013 - 13:40

    Vivemos tempos difíceis

    Mais difíceis do que a simples aparência nos deixa ver

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 14:30

    Combate à corrupção: avançar consolidando a democracia

    Precisamos avançar sempre mais, mas no sentido de fortalecer e consolidar nossa ainda jovem e frágil democracia, porém, com cuidado para que aquilo que pareça ser avanço hoje não se configure em retrocesso amanhã

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00

    A salvaguarda dos presos provisórios

    Edimar Edson Mendes Rodrigues. Graduado em Direito. Especialista em Ciências Criminais. Mestrando

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00

    A propósito da reforma sindical e trabalhista

    Edson Martins Areias, consultor jurídico de entidades sindicais, advogado e professor.

  • Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 12:21
  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 07:01

    Ronaldo Leal conduz audiências de dissídios coletivos

    Durante o encontro, as partes tentarão alcançar um acordo que evite o julgamento do dissídio coletivo ajuizado no TST pela direção da empresa.

  • Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 14:02

    Seguros Unimed obtém liminar para impedir clínica de solicitar logins e senhas de segurados e pagamento de reembolsos sem desembolso

    A ação foi ajuizada pela empresa de seguros em razão da prática abusiva do estabelecimento para realizar o reembolso de despesas médicas

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:53

    TJ-SP autoriza Seguros Unimed a não reembolsar clientes envolvidos em fraudes

    Segundo a empresa, o cliente (estipulante) forjou documentos para a contratação do seguro com o propósito de obter reembolsos indevidos.

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2023 - 13:45

    IRPF 2023: saiba como declarar gastos com Educação

    O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, esclarece a seguir as principais perguntas dos contribuintes.

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2022 - 09:47

    "Trem da alegria" no Judiciário vai causar rombo bilionário na União

    Emenda inserida em projeto de lei dá suporte a 70 mil técnicos judiciários, de nível médio, com o objetivo de equiparação aos salários dos analistas de nível superior.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2015 - 15:27

    O crítico saneamento básico no Amapá

    No Estado do Amapá em particular a situação não destoa do conjunto pátrio

  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 12:30
  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 16:57

    TJ-SP proíbe clínicas envolvidas com fraudes de solicitar login e senha de segurados da Seguros Unimed

    A decisão foi proferida pela juíza Andrea de Abreu, da 10ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou que tais clínicas não podem solicitar login e senha do plano de saúde de seus clientes, com a finalidade de intermediar ou praticar atos relacionados com o reembolso.

  • Notícias Publicado em 03 de Maio de 2023 - 10:37

    Senado pauta a votação de PL de trem da alegria no Ministério Público da União

    Matéria transforma escolaridade dos técnicos de nível médio em nível superior, em desrespeito à Constituição, diz Anajus, entidade dos analistas de nível superior.

  • Notícias Publicado em 23 de Março de 2023 - 13:01

    IRPF 2023: entenda o que é a restituição e como recebê-la mais rápido

    O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov dá algumas orientações sobre a restituição aos contribuintes.

  • Array Publicado em 2009-07-29T04:00:00+00:00

    Em torno da delinquência juvenil

    Sande Nascimento de Arruda. Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas Barros Melo. Pós

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