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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 13:22
Rede Ferroviária Federal deve constituir capital para pagamento de indenização
A Rede Ferroviária Federal S/A ? SR2 deve constituir capital para assegurar o cumprimento do pagamento das parcelas vincendas da indenização devida a Vicente Ferreira Antunes.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2015 - 11:29
Necessidade de mais igualdades sociais

Regras sociológicas relevantes, governabilidade e conflitos, conservadores e reacionários, qualidade de vida
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2025 - 10:08
Repetitivo define que Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher
STJ decide que a Lei Maria da Penha se aplica a vítimas mulheres, independentemente da idade, prevalecendo sobre o ECA em casos de violência doméstica.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 14:48
Terceira Turma permite que mãe entregue filho para adoção sem conhecimento da família extensa
O STJ garantiu o direito da mãe ao sigilo na entrega voluntária de seu filho para adoção, sem consulta à família extensa, assegurando o melhor interesse do recém-nascido
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2014 - 15:56
Cursos de responsabilização são oferecidos aos homens processados pela Lei Maria da Penha
Lei também prevê programas que visam à reabilitação e reeducação do agressor. Cursos, palestras e programas de acompanhamento psicopedagógico fazem parte da rotina dos enquadrados na lei
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2014 - 12:00
Lei Maria da Penha não exige prova de que a vítima seja vulnerável ou hipossuficiente
Quinta Turma decidiu que, para enquadrar uma agressão contra a mulher no conceito de violência doméstica estabelecido pela Lei Maria da Penha basta que o fato tenha ocorrido em decorrência da relação amorosa
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
Direito fundamental ao aborto

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 14:05
O lado negro do INSS - A inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 12:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Novembro de 2023 - 12:25
Caso Ana Hickmann: como se defender de violência patrimonial

Lei Maria da Penha pode proteger as vítimas de golpes
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 13:06
Advogada diz quem tem razão no caso Larissa Manoela

Especialista analisa embate entre atriz e seus pais.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2023 - 17:44
Guarda Compartilhada: Entenda como funciona e quais são as vantagens para os pais e filhos

O texto aborda como funciona a lei de guarda compartilhada dos filhos.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 11:28
Projeto assegura medidas protetivas a denunciante de violência contra a mulher
Também poderá ser punido quem deixa de comunicar os atos às autoridades públicas.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2022 - 16:18
Vítimas de violência doméstica podem ser indenizadas
STJ elimina necessidade de novo processo para solicitar reparação de danos: condenação é suficiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2019 - 11:55
Terceira Turma permite acréscimo de outro sobrenome de cônjuge após o casamento
Ela já havia incluído um dos patronímicos do marido por ocasião do matrimônio.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2019 - 16:17
Homem é condenado por tentativa de feminicídio
Ele foi condenado à pena de sete anos e três meses de reclusão

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