Homem é condenado por tentativa de feminicídio

Ele foi condenado à pena de sete anos e três meses de reclusão

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Recanto da Emas condenou J. V. d. S. à pena de sete anos e três meses de reclusão, pela tentativa de homicídio de J. S. M., ex-companheira do acusado. Joel deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime semiaberto e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com os autos, no dia 13 de janeiro de 2018, em meio a uma comemoração em que a vítima estava, no Recanto das Emas/DF, o acusado se aproximou e desferiu golpes de faca contra ela, causando-lhe lesões. Para o Ministério Público, o crime caracterizou-se pela torpeza da motivação, pois o acusado nutria sentimento de posse pela vítima, mesmo após o término da relação afetiva. Ainda segundo a denúncia, o delito foi praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino.


Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira, os jurados acolheram totalmente a denúncia do Ministério Público para condenar o réu. Assim, conforme decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz julgou procedente a denúncia e condenou Joel Vicente da Silva por tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo torpe e feminicídio (art. 121, parágrafo 2º, incisos I e VI, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal).


Ao dosar a pena, o magistrado observou que há informação nos autos sobre perigo de vida e notícia de que um dos golpes atingiu região potencialmente letal, lesionando o pulmão de Josiane: "Com efeito, é importante lembrar que foram atingidos quatro golpes contra a vítima, alguns deles que atingiram região de potencial letalidade, de maneira que é possível divisar um substancial risco à vida e aptidão física da vítima, que não veio a óbito por verdadeiro milagre, acaso do destino".


Joel respondeu ao processo preso e o juiz manteve a prisão preventiva do acusado: "Entendo presentes os requisitos que autorizam a prisão cautelar do acusado. O réu respondeu ao processo preso. Conforme já pontuado, possui uma lista de passagens essencialmente relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, o que evidencia ser pessoa que se dedica habitual e persistentemente à prática de delitos relacionados ao gênero, colocando a sociedade local refém de elevadíssimos índices de criminalidade, vítima de um verdadeiro terrorismo criminal que, inclusive, fomenta um preocupante quadro de vingança pessoal. Para além desse ponto, é notável a proliferação estonteante de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de maneira que a segregação também constitui, ao sentir desse magistrado, medida cabível como forma de promover a função inibitória de outros delitos dessa natureza", ressaltou o magistrado.


Processo: 2018.15.1.000283-8

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tentativa de Homicídio CP Feminicídio Violência Doméstica

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