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Fonte: Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Decreto nº 5.873, de 15/08/06

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica criado Grupo Gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003. Art. 2º O Grupo Gestor será composto por representantes dos seguintes Ministérios: I - do ...

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