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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Abril de 2021 - 12:00
Breve análise acerca da Evolução Histórica do Direito Ambiental
O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Direito Ambiental. Para tanto se faz necessário tecer uma análise acerca do meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural e meio ambiente do trabalho enquanto componentes de um conceito macro abarcado pelo Direito. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
Projeto interdisciplinar como estratégia de ensino em uma escola de ensino médio
Elizabeth Bittencourt Martins, Professora titular efetiva de Biologia na EE Rui Bloem, Mestranda em Ensino de Ciências pela Universidade Cruzeiro do Sul, Bolsista da Secretaria de Estado da Educação no Programa Bolsa Mestrado. E-mail: exrbittencourt@yahoo.com.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2022 - 10:16
Pacha Mama e Sumak Kawsay como Expressões do Neoconstitucionalismo Latino-americano
O escopo do presente é analisar o neoconstitucionalismo latino-americano e seus desdobramentos na seara ambiental.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
A Metodologia da Matemática na Feitura dos Planejamentos de Biologia
Elizabeth Bittencourt Martins - R.G. 5.428.202 - Av. Dr. Altino Arantes, 1300 Ap. 21-T - 04042-035 São Paulo / SP
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:38
Justiça Federal em Sergipe condena a FAFEN por ter prejudicado o meio ambiente
Responsabilidade civil em decorrência dos danos causados ao meio ambiente
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Recurso defensivo. Intempestividade. Recurso ministerial. Incêndio. Contravenção do art. 26.
Incêndio em pastagem - Presença de vegetação arbórea - ACD conclusivo - Caracterização de mata - Confissão do réu - Suficiência probatória - Recurso provido.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Educação ambiental e reforma agrária
Mary Vânia Nogueira Ferreira. Formada em História, Ciências Políticas, graduanda do Curso de Direito, Especialista em Docência para o Ensino Superior, professora da Faculdade Integrada Tiradentes - Fits e da Fundação Raimundo Marinho - FRM nas cadeiras de História do Direito e Filosofia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 13:00
O Instituto do Tombamento Cultural como Instrumento de Acautelamento do Patrimônio
O escopo do presente é analisar o instituto do tombamento cultural.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
Defendendo que a metodologia da matemática vai além da feitura dos planejamentos de biologia
Elizabeth Bittencourt Martins, Professora titular efetiva de Biologia na EE Rui Bloem, Mestranda em Ensino de Ciências pela Universidade Cruzeiro do Sul, Bolsista da Secretaria de Estado da Educação no Programa Bolsa Mestrado. E-mail: exrbittencourt@yahoo.com.br
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Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Abril de 2021 - 15:03
Segurança jurídica é fundamental para ampliar investimento estrangeiro e financiamento privado no agronegócio
Segurança jurídica é fundamental para ampliar investimento estrangeiro e financiamento privado no agronegócio.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Ata Notarial e a sua eficácia na produção de provas com fé pública do tabelião no ambiente físico e eletrônico.
Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente autorizado - 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:49
Cegueira moral. Insensibilidade contemporânea
A globalização da indiferença é notada pelo mundo todo, mas aqui em nosso país, especialmente reflete-se na cultura dos maus-tratos para com idosos, crianças e minorias natas tais como mulheres, negros e indígenas. Nesse contexto é que se situa o genocídio dos ianomâmis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 13:05
O papel da cidadania ambiental na efetividade da tutela jurídica ao meio ambiente
A cidadania ambiental e o direito ao meio ambiente relacionam-se de forma recíproca, pois somente em uma sociedade consciente de seus deveres e direitos para com o meio ambiente é possível a efetividade da proteção ambiental
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:05
A prata da palavra
É verdade que a educação dialógica traz uma linha que pode e deve embasar quase todas as metodologias ativas, que não podem funcionar sem uma sólida base de diálogo e, ainda, a capacidade de estabelecer a boa interação entre todos os envolvidos no processo de aprendizagem. A palavra é de prata e pode ser, finalmente, polida e aperfeiçoada pela verdadeira educação, sem desmerecer o ouro do silêncio
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental
O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 13:04
Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável: breve análise histórica da construção dos termos
O presente artigo discorre sobre os fatos históricos que contribuíram para a concepção dos termos sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, pilares do direito ambiental e refletores no direito urbanístico.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Meio ambiente: preservação e sustentabilidade
Américo Donizete Batista. Bacharel em direito - IMESB (Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro). Mestrando em direito - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - São Paulo.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007
Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:52
O Reconhecimento do Direito ao Saneamento Ambiental pelo STJ: Primeiras Linhas da Supremacia do Mínimo Existencial Socioambiental em prol da Dignidade da Pessoa Humana
Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.