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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Março de 2024 - 11:00

    A Resolução de Disputa Online como Novo Parâmetro de Acesso à Justiça

    Este artigo aborda a resolução de disputas on-line (ODR, do inglês Online Dispute Resolution) no Brasil, sob a ótica do acesso à justiça, objetivando demonstrar que o uso de plataformas digitais de conflitos amplia consideravelmente a abrangência desse acesso e pode contribuir para a prevenção e a redução de demandas judiciais. Após análise realizada, foram apresentados uma contextualização da revolução tecnológica no direito processual, com destaque para a influência da inteligência artificial, e os conceitos relacionados à ODR. A metodologia empregada foi a de pesquisa qualitativa, por meio de diversas fontes de dados para oferecer uma análise da implementação e utilização de ODRs, cujo procedimento envolveu métodos descritivos e analíticos, incluindo levantamento normativo e análise de artigos científicos. Os resultados enfatizaram o potencial dessas plataformas em melhorar o acesso à justiça, destacando os casos específicos de sucesso na prevenção e redução de litígios judiciais. Concluiu-se pela deficiência legislativa, ainda que diante das iniciativas de implementação da ODR, ressaltando a crescente necessidade de equacionar o tempo da informação e a resposta aos conflitos para alcançar um sistema mais ágil, acessível e adaptado às demandas contemporâneas

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 10:16

    Entenda o processo da crocs envolvendo propriedade intelectual

    Crocs processa grandes empresas como wallmart e mais 30, por supostamente copiarem sem modelos de calçados.

  • Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 17:06
  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2005 - 09:33
  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:13
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 14:11

    Empresa de transportes que teve pneus e rodas retirados de caminhão será indenizada

    A decisão fixou a quantia de R$ 23.398,20, a título de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e de R$ 7.852,00, também por danos materiais, na modalidade danos emergentes

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2021 - 11:18

    Consumidora deve ser indenizada por demora de mais de dois anos no cancelamento de serviço

    A ré deverá restituir à autora a quantia de R$1.444,66 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 11:46

    Justiça concede indenização para representante de marca

    A ré terá que pagar R$ 142.845,53, R$ 33.600,00, 50.000,00 a título de indenização por danos materiais e R$30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00

    Crimes contra o consumo. Cerceamento de defesa. Desistência de oitiva de testemunha intimada por carta precatória e não encontrada no endereço indicado.

    Preliminarmente, a defesa argúi a nulidade do processo a partir da fl. 85, sustentando a ocorrência de suposto cerceamento de defesa decorrente da ausência de intimação para substituição de testemunhas.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Reforma do Judiciário e Competência da Justiça do Trabalho

    Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45

    As Aposentadorias Especiais

    Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47

    Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

    Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Junho de 2016 - 14:22

    Constrangimento e discriminação em clube geram indenização

    O autor que assumiu a "travestilidade" aos 18 anos, passou por vários constrangimentos no interior do clube onde foi para se divertir com os amigos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2021 - 14:41

    Sucessão no Direito Autora!! O domínio público!

    Tema muito pouco abordado e de muita importância.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00

    Meio ambiente: Direito de Terceira Geração.

    Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do Tribunal de Contas do Estado - TCE/GO, professora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

  • Array Publicado em 2009-05-12T04:00:00+00:00

    Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)

    José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

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