Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2023 - 09:35
Por que tantos plágios na internet?

Seria plágio mesmo, contrafação?
-
Notícias Publicado em 27 de Março de 2023 - 11:00
Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras
A 5ª Turma validou a norma coletiva que afastava inclusão de 10 minutos antes e depois de jornada.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 11:05
CNMP realiza atividade referente a protocolo assinado com a Caixa Econômica Federal para o enfrentamento da violência doméstica
Evento será realizado de forma híbrida e aberto ao público em geral.
-
Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 09:30
Partido e ex-candidato terão que indenizar artista por uso indevido de música em campanha
A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2021 - 10:38
Dia mundial da propriedade intelectual!!!

Criatividade, inovação, cultura, progresso!!! Tudo isso é comemorado nesse data!
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2020 - 09:28
Livemícios, lives de candidatos, uso de música, o que pode?

Já está decidido que lives de artistas com candidatos são proibidas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 12:04
Chiquinha Gonzaga sua extensa obra livre para uso!!!

Um pouco dessa obra maravilhosa, dessa artista brasileira, livre para uso de todos!!
-
Blog Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 14:58
A Lavagem de Dinheiro pode ser considerado um Crime Instantâneo ou Permanente?

O presente texto discorre sobre o crime de lavagem de dinheiro.
-
Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:05
Plágio e a teoria das combinações

Tantos casos de plágio atualmente e a grande dificuldade de prová-los.
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:02
Turma invalida transação que impedia auxiliar da Colgate de mover ação por doença profissional
A decisão é da Terceira Turma.
-
Notícias Publicado em 29 de Julho de 2014 - 10:30
Mesmo após norma, clientes sofrem para cancelar contratos
Consumidores precisam de paciência para rescindir serviços
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 15:30
Dumping social - indenização deve ser requerida pelo ofendido
Por ser um fenômeno pouco difundido entre a classe trabalhadora, a prática ilícita acaba ocorrendo tardiamente, não podendo ser determinado o pagamento de indenização
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Uma análise crítica da súmula 404 do STJ

Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex- conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
A sentença arbitral e a Justiça do Trabalho

Cristina Buchignani, bacharel em direito pela FMU, pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie, MBA em direito empresarial pela FGV, mestranda em direito do trabalho na PUC/SP. Autora de diversos artigos publicados e palestras proferidas relativas a matérias pertinentes ao Direito do Trabalho e Previdenciário. Atuou em grandes e renomadas bancas de advocacia empresarial, representando empresas notáveis dos setores energético, metalúrgico, químico e farmacêutico, dentre outros, integrante de Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:29
-
Array Publicado em 2005-05-31T04:00:00+00:00
-
Array Publicado em 2004-07-30T04:00:00+00:00
Litispendência - Ação ordinária de anulação de cessão de direito e ação civil pública

O ajuizamento de ação civil pública sobre o mesmo objeto não induz a litispendência porque não pode impedir o direito individual subjetivo de ação assegurado na Carta Magna.

Home