Fonte: Cristina Buchignani
Postado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00 - Lida 1590 vezes
A sentença arbitral e a Justiça do Trabalho
Cristina Buchignani, bacharel em direito pela FMU, pós-graduada em direito empresarial pela Universidade Mackenzie, MBA em direito empresarial pela FGV, mestranda em direito do trabalho na PUC/SP. Autora de diversos artigos publicados e palestras proferidas relativas a matérias pertinentes ao Direito do Trabalho e Previdenciário. Atuou em grandes e renomadas bancas de advocacia empresarial, representando empresas notáveis dos setores energético, metalúrgico, químico e farmacêutico, dentre outros, integrante de Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados.
Cristina Buchignani ( * ) A arbitragem é um meio heterocompositivo de solução de conflitos, através do qual as partes envolvidas, de comum acordo, elegem um terceiro (árbitro) para solucionar a pendência. A decisão proferida pelo árbitro (sentença arbitral) obrigará às partes litigantes. No Brasil a arbitragem está disciplinada pela Lei nº 9.307/96. Referida legislação estabelece que "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos ...