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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de conhecimento condenatória. ECAD. Direitos autorais. Execução de obras musicais.

Mantida a improcedência dos pedidos. O Município não está sujeito ao pagamento de direitos autorais, uma vez que as composições musicais e melodias executadas no 190º aniversário da Cidade de Pelotas e na Festa do Peixe foram realizadas sem fins lucrativos, pois eventos meramente de interesse público e levado a efeito pelos próprios compositores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 69, caput, do CP. Prisão preventiva. Fundamentos.

Prisão cautelar suficientemente fundamentada pelo magistrado 'a quo', no sentido de evitar a reiteração de fatos criminosos - tráfico de drogas - o que significa preservar a ordem pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade penal. Administração de fato não comprovada.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00

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