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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2009 - 11:06
Organismo internacional não tem prazo em dobro para recorrer
A Organização das Nações Unidas (ONU) e os demais organismos internacionais que a compõem não têm as mesmas prerrogativas processuais da União, como, por exemplo, o direito ao prazo em dobro para recorrer de uma decisão judicial.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 12:10
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 18:38
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 12:16
MPF/MT quer que faculdade particular indenize estudantes.
Estudantes dos cursos de farmácia, psicologia e enfermagem devem receber de volta mensalidades pagas.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 10:48
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 13:54
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 20:27
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 17:21
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 15:08
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:36
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2005 - 14:23
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 20:06
"Cidade Judiciária" movimentará R$ 500 mil por mês na economia de Caxias
O complexo "Cidade Judiciária" injetará R$ 500 mil a cada mês na economia do município de Caxias, na região de Cocais, no Estado do Maranhão. Esses recursos virão dos salários dos servidores que irão integrar as unidades das Justiças federal e estadual.
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 14:52
Corregedor defende mudança na forma de ingresso para magistratura
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, defende uma mudança radical no sistema de ingresso de jovens na magistratura brasileira.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 17:02
Instrumentos adquiridos por músicos poderão ter isenção de imposto sobre importação
A matéria será votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:03
Registro no MEC é obrigatório para enquadramento como professor
O enquadramento profissional na condição de professor exige o preenchimento de dois requisitos obrigatórios: habilitação legal e registro no Ministério da Educação.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Fundação
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 11:28
Banco e agência de viagens são condenados a pagar indenização por falha na prestação de serviço

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2020 - 12:12
Consumidor deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado

Ele receberá R$ 11.904,12, a título de danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais.

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