MPF/MT quer que faculdade particular indenize estudantes.

Estudantes dos cursos de farmácia, psicologia e enfermagem devem receber de volta mensalidades pagas.

Fonte: Ministério Público Federal

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Estudantes dos cursos de farmácia, psicologia e enfermagem devem receber de volta mensalidades pagas.

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) pretende devolver os valores pagos, em um determinado período, por estudantes dos cursos de farmácia, psicologia e enfermagem da Faculdade Quatro Marcos, sediada no município de São José dos Quatro Marcos.

Durante quase três anos, a faculdade cobrou mensalidades pelos cursos oferecidos sem o credenciamento no Ministério da Educação e Cultura (MEC). O credenciamento junto ao MEC e a autorização para ministrar os cursos de enfermagem e farmácia somente foi obtido em março de 2006. Para o curso de psicologia, a autorização foi obtida depois, em junto de 2006.

O procurador da República Fernando Lavieri explica que os atos praticados antes do credenciamento e da autorização para início do curso não são admitidos como válidos pelo MEC e não podem ser considerados para o fim de expedição do diploma para os estudantes. ?Em decorrência dessa conduta, diversas pessoas que haviam ingressado de boa-fé naquela instituição, pensando que estavam freqüentando um estabelecimento regular de ensino superior, sofreram prejuízos de ordem material e moral?, afirma o procurador.

O objetivo da ação do MPF/MT é obrigar a faculdade a indenizar os danos morais e materiais causados aos alunos dos três cursos da área de saúde que ingressaram na instituição de ensino entre outubro de 2003 e junho de 2006.

Em razão dos danos materias, a ação pede que a Justiça Federal determine que a faculdade restitua todos os valores pagos pelos estudantes dos cursos de enfermagem, psicologia e farmácia à título de mensalidades escolares, taxa de matrícula, taxa de inscrição em vestibular no período compreendido entre outubro de 2003 à junho de 2006, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Já por danos morais, a ação pede que a faculdade seja condenada a pagar a cada estudante a quantia equivalente ao valor de uma mensalidade para cada mês que o estudante freqüentou a instituição de ensino e, também, a pagar outros danos materiais e morais que venham a ser demonstrados pelo aluno interessado na liquidação da sentença.

Palavras-chave: estudante

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