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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:41
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 19:48
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 19:45
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:37
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:32
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
Seguro obrigatório de responsabilidade civil para profissionais médicos -a quem interessa ?

Luiz Carlos Nemetz é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua defesa de médicos e entidades hospitalares há mais de 15 anos. É professor de Direito Processual Civil e Direito Econômico da Universidade Regional de Blumenal, sendo também, advogado da Associação Médica de Blumenau, da Sociedade Catarinense de Otorrinolaringologia e do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 09:53
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 16:15
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 15:47
Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que ?apesar de a responsabilidade do médico ser, em regra, de meio, não pode o profissional da medicina ser responsabilizado pela ocorrência do risco do procedimento escolhido, quando havia elucidado a paciente da sua possibilidade.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2004 - 07:15
Expresso São José terá de indenizar mãe por perda de filho atropelado
A Expresso São José Ltda. pagará indenização por danos morais a Janete Ferraz de Souza, cujo filho foi morto em decorrência de acidente de trânsito envolvendo sua bicicleta e um ônibus da São José.

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