Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 17 de Maio de 2011 - 12:38 - Lida 347 vezes
Intempestividade do recurso de revista.
Interposição em posto avançado após o limite de horário de funcionamento determinado pelo tribunal regional.
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM POSTO AVANÇADO APÓS O LIMITE DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DETERMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do artigo 894 da CLT dada pela Lei nº 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da ...