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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Julho de 2011 - 11:15
Direito e Processo Disciplinar: em Themístocles Brandão Cavalcanti - (II)

Breve estudo acerca da doutrina de Themístocles Brandão Cavalcanti.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Art. 1º, I e II, da lei nº 8.137/1990.

Autoria delitiva demonstrada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação revisional c/c consignação em pagamento.

Requerimento de tutela antecipada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.672, de 2 de dezembro de 2008

Regulamenta o art. 6º da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que trata do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, instituído no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos nos salários decorrentes diferenças de caixa. Princípio da intangibilidade salarial.

Os prejuízos que decorrem da atividade habitual do trabalhador com o manuseio de numerário e que integram o risco normal do empreendimento não podem ser descontados dos salários do operário, não obstante a existência de previsão neste sentido no contrato de trabalho, a não ser que fique comprovada a culpa do empregado.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de revisão de cláusulas contratuais. Contrato de empréstimo pessoal. Aplicabilidade do código de defesa do consumidor. Juros constitucionais de 12% ao ano.

Emenda constitucional nº 40 - Conhecimento e improvimento dos recursos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Dezembro de 2025 - 22:19
Descobri que construí em área pública e não vou conseguir regularizar por Usucapião. E agora? Tenho algum direito?

Construir em terreno público impede a usucapião e pode resultar na perda total do imóvel sem indenização. A análise jurídica prévia por especialista é vital para evitar prejuízos irreversíveis e garantir segurança patrimonial.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2025 - 12:39
Deepfakes e IA: o novo campo de batalha da propriedade intelectual

Assessoria especializada em direito de propriedade intelectual se mostra indispensável para solucionar apropriações indevidas; advogadas explicam situações e caminhos
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2025 - 13:38
Deepfakes e IA: o novo campo de batalha da propriedade intelectual

Avanço das deepfakes desafia o Direito: advogadas explicam como proteger marcas e imagens diante de fraudes digitais e violações de propriedade intelectual.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Julho de 2025 - 15:01
STF poderá retomar julgamentos tributários bilionários

O STF poderá julgar matérias tributárias bilionárias já nesta semana. Empresas que importam serviços ou vendem ao consumidor final devem estar atentas às decisões, que podem afetar diretamente suas operações e obrigações fiscais.

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