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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
"De acordo com o relator" - Ofensa ao princípio da segurança jurídica

Jorge Luiz Braga, advogado em Cuiabá, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, consultor jurídico de empresas, sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00
Dirigentes Inferiores

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 31/8/2004 12:18:19 - Fale comigo: [email protected] ou (27) 3340.6574.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 13:32
Orçamento da Justiça Federal crescerá 20,92%, com recursos para novas varas federais
São Luís (MA) ? A Justiça Federal será contemplada, em 2005, com uma verba orçamentária 20,92% maior do que a verba de 2004, incluindo recursos para a instalação antecipada das 123 novas varas que ainda restam para serem instaladas.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 14:56
Greve na Receita pode prejudicar plantão tira-dúvidas do IR
Os auditores-fiscais da Receita Federal fizeram hoje um novo protesto em frente à sede do Ministério da Fazenda, na tentativa de reabrir as negociações com o governo.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2004 - 15:10
Pedido de vista adia julgamento de Lei gaúcha sobre publicidade do Poder Executivo local
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2472) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, contra a Lei estadual 11.601/01.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2004 - 08:00
STJ rejeita novo habeas-corpus em favor de Jorgina de Freitas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo pedido de habeas-corpus em favor da advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, atualmente cumprindo pena no Presídio Nelson Hungria, no Rio de Janeiro.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.355, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 - 09:56
Violência doméstica no verão exige atenção redobrada da Justiça

Período de férias, maior convivência familiar e consumo de álcool ampliam conflitos e elevam registros em todo o país
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 19:33
Herança de Imóvel de Posse: A Transmissão de Direitos e a Possibilidade de Usucapião

Direitos de posse são transmitidos aos herdeiros e devem constar no inventário. O artigo explica como somar o tempo de posse dos pais para acelerar a Usucapião e regularizar o imóvel.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 19:03
A importância e relevância da comprovação de benfeitorias e reformas para fins de Usucapião.

Comprovar reformas é vital para a Usucapião. A documentação demonstra intenção de dono, agiliza a via extrajudicial e garante direitos, exigindo organização e assessoria jurídica especializada desde o início.
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Array Publicado em 2025-12-01T12:37:37.562773
Construí no Terreno da Sogra: E Agora? Entenda os Riscos e Soluções Legais para Regularizar seu Imóvel

Construir em terreno alheio gera insegurança jurídica pela regra superficies solo cedit. Soluções como Condomínio, Laje ou Acessão Inversa podem regularizar. A Usucapião é complexa entre familiares. A consulta a um advogado especialista é crucial para transformar posse em propriedade.

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