Ordenar por:
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
Moral e Direito

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
A regularização das edificações pela outorga onerosa do direito de construir (solo criado).

Angela Lima Rocha Cristofaro é Advogada associada do escritório Seiblitz, Lima e Benjó Advogados Associados.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56
Homo sapiens, ética e direito.

O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06
Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas
No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais. Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:56
Aspectos bioéticos da quarentena humana
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 11:40
A atual Teoria das Fontes do Direito
O artigo propõe humildemente a atualização da teoria das fontes do direito a fim de harmonizá-la ao dinamismo contemporâneo da Ciência do Direito na era contemporânea.
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
-
Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2013 - 12:10
A diretiva europeia sobre proteção de dados pessoais: análise de seus aspectos gerais

O aumento do poder de controle e processamento de dados prontamente desencadeou a demanda por uma legislação específica para regular a coleta e manuseio de informações pessoais
-
Doutrina » Penal Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 13:45
Aplicação na prática da Lei Maria da Penha, Frente à decisão do STF na ADIn 4424

A presente pesquisa tem como intuito analisar a Lei Maria da Penha e a recente alteração sofrida no advento do julgamento da ADIn (1) 4424. A atuação policial frente aos crimes de lesão corporal de natureza leve no âmbito familiar, que por maioria dos votos dos ministros do STF (2), passou a ser de ação pública incondicionada. Os procedimentos a serem adotados pelo agente policial, quando do flagrante do crime de lesão corporal leve em âmbito familiar em que a vítima não se dispõem a registrar o fato e a possível responsabilização do agente policial em decorrência da não observância da recente alteração da ação penal
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
-
Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
Estado Moderno ou Estado de Direito Capitalista

Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 09:48
O Divórcio Extrajudicial enquanto um meio alternativo ao judiciário à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro

O objetivo do presente trabalho busca apresentar o divórcio extrajudicial como uma alternativa benéfica aos cônjuges dentro do ordenamento jurídico, demonstrando assim, essa inovação, a qual proporciona maior agilidez, facilidade, menos gastos e soluções eficazes.
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
-
Array Publicado em 2019-07-01T17:31:07+00:00
A pena como manifestação do estado: da idade média à moderna

Busca abordar a pena desde o princípio da Idade Média. A queda do Império Romano do Ocidente, a chegada dos povos germânicos e a sua concepção de Direito Penal. A composição, a fiança e o sistema de provas utilizado. Ainda, as bases do Direito Canônico, e como a Igreja adquiriu tamanha ingerência na vida das pessoas a ponto de ditar desde o calendários e as festas, até a busca pela correção do réu, com base nos dogmas cristãos. Analisa o período do feudalismo e costumes e penas aplicadas pelos senhores feudais, que tinham grande liberalidade na hora de punir aqueles que estavam sob sua mercê. Trabalha a experiência traumática da inquisição, e as terríveis penas corporais então utilizadas. E, por fim, a transição de períodos, do absolutismo monárquico, momento no qual a pena era um mero instrumento de autoridade do soberano, para as primeiras penas privativas de liberdade que realmente apontavam para a correção do detento, valendo-se, nesse primeiro momento, do trabalho e disciplina.

Home