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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2021 - 09:54
Prazo para cumprimento da primeira fase da prestação de contas tem início com intimação da defesa
O prazo deve ser observado porque, em regra, o recurso cabível contra essa decisão não tem efeito suspensivo, nos termos do artigo 995 do CPC/2015.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2021 - 09:58
Primeira Turma decide que compra de carro para revenda exige transferência e emissão de novo CRV
Com base nesse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia concedido mandado de segurança a uma loja a fim de desobrigá-la de transferir para seu nome os veículos que comprava para revender, dispensando, assim, o cumprimento da Circular 34/2010 do Detran/SP, que exige a expedição de novo CRV em tais situações.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 15:55
Nas tutelas antecipadas antecedentes, prazo para emenda à petição começa com intimação específica
O colegiado negou provimento ao recurso em que uma empresa de informática pediu a extinção de processo movido contra ela por um condomínio, o qual, por meio de tutela antecipada antecedente, pleiteou o cumprimento de contrato de prestação de serviços.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 10:16
Citação postal recebida por terceiro não comprova que réu pessoa física teve ciência do processo
Para o colegiado, a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos artigos 248, parágrafo 1º, e 280 do Código de Processo Civil de 2015.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2019 - 12:35
STJ decide que prazo prescricional para ação indenizatória por desapropriação é de 10 anos
O entendimento foi firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2019 - 18:21
Cabe agravo de instrumento contra interlocutória que negou exibição de documento pedida via ofício
A Decisão é da 3ª turma.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2019 - 12:10
Condômino inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2018 - 12:42
Exibição de documentos não exige integração aos autos de todas as partes da relação negocial
Para o colegiado, uma vez reconhecido o direito da parte ao exame do documento, o pedido pode ser exercido contra qualquer um que o detenha.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2018 - 10:37
Afastada deserção por surpresa processual em complementação do preparo
A decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2017 - 15:57
Autorizada conversão de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa
A decisão unânime é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 09:22
Tribunal admite primeiro incidente de assunção de competência em recurso especial
O relator do recurso propôs a assunção de competência para que o caso seja julgado na Segunda Seção, tendo em vista a relevância das questões jurídicas e a divergência de entendimentos entre a Terceira e a Quarta Turmas do tribunal, especializadas em direito privado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 15:44
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência

Insurgência do estabelecimento bancário. Alegado cerceamento de defesa. Prova pericial contábil. Inutilidade na espécie
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2015 - 12:16
Preliminar de deserção. Recolhimento do porte de remessa e retorno e ausência de pagamento das custas locais

Complementação de preparo efetuada. Execução por título extrajudicial
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2015 - 10:29
Novo Código de Processo Civil amplia efeitos do recurso repetitivo
O novo Código de Processo Civil traz modificações importantes no rito do recurso repetitivo, pelo qual o STJ decide as controvérsias jurídicas presentes em grande número de processos
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2015 - 11:22
Prazo decadencial previsto no artigo 576 do Código Civil de 1916
Prazo decadencial do artigo 576 do CC16 não se aplica a obra construída integralmente em terreno alheio
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Novembro de 2014 - 10:56
Ação Cautelar de Exibição de Documentos

Apelação cível. Magistrado a quo que julga procedentes os pleitos vazados na exordial.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 11:21
Da desnecessidade de autuação de procuração por instrumento público no caso de pessoa analfabeta

A proposta do vertente trabalho é tornar indene de dúvidas a desnecessidade de autuação pelos causídicos de procuração por instrumento público nos casos em que seus constituintes se perfaçam pessoas analfabetas. Infelizmente, em muitas comarcas ao redor do país persiste a exigência, pelos magistrados, de que os advogados que estejam representando clientes iletrados sejam obrigados a proceder com a realização de uma procuração por instrumento público. Contudo, válido se faz assinalar que inexiste vício de representação quando da autuação de instrumento mandatício particular, mesmo tratando-se de parte analfabeta. Restará demonstrada a desnecessidade da aludida exigência, entendimento, inclusive, já pacificado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Abril de 2021 - 15:32
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas compras realizadas em sites internacionais

Por Aliane Kelly Jacobino Alves e Rayane Mayara Lourenço Rodrigues.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 10:57
Em ação possessória, revelia impede reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias
"O deferimento do pleito de indenização por benfeitorias pressupõe a necessidade de comprovação da existência delas e da discriminação de forma correta", afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo.

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