Fonte: Anderson Araújo Cavalcante
Postado em 20 de Outubro de 2020 - 11:21 - Lida 1853 vezes
Da desnecessidade de autuação de procuração por instrumento público no caso de pessoa analfabeta
A proposta do vertente trabalho é tornar indene de dúvidas a desnecessidade de autuação pelos causídicos de procuração por instrumento público nos casos em que seus constituintes se perfaçam pessoas analfabetas. Infelizmente, em muitas comarcas ao redor do país persiste a exigência, pelos magistrados, de que os advogados que estejam representando clientes iletrados sejam obrigados a proceder com a realização de uma procuração por instrumento público. Contudo, válido se faz assinalar que inexiste vício de representação quando da autuação de instrumento mandatício particular, mesmo tratando-se de parte analfabeta. Restará demonstrada a desnecessidade da aludida exigência, entendimento, inclusive, já pacificado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
INTRODUÇÃOPrefacialmente, cumpre salientar que o exercício da advocacia tem se tornado diuturnamente mais árduo e hercúleo. Nesse passo, cumpre registrar que, em profícua atuação da advocacia, denotou-se entendimento reiterado de magistrados no sentido de extinção de processos sem resolução do mérito, sob a alegação de nulidade representativa por ausência de autuação de procuração por instrumento público quando se trata de pessoa analfabeta.Entendem muitos os julgadores, que estariam inquinados ...