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  • Doutrina » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2004 - 01:00

    O Crime de Terrorismo no Brasil

    Luiz Alberto Cavalcanti Filho - Profissão: Advogado, OAB/SC 16.630

  • Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 07:01
  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 09:00
  • Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 16:35
  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 07:02

    Telefonista de banco não é enquadrada como bancária

    A profissão de telefonista tem regulamentação específica e é categoria profissional diferenciada.

  • Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 15:30

    Alvaro Dias pede voto contra mínimo de R$ 260

    Ele lembrou a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de dobrar o salário mínimo até o final do mandato, em 2006, e disse que tal pretensão consta, inclusive, do programa de governo do PT.

  • Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 08:00

    Em evento do PT, Dirceu nega corrupção no governo

    Sindicância interna instalada no Palácio do Planalto por determinação de Lula culpou Waldomiro por ação irregular no governo e propôs ação judicial por improbidade administrativa contra ele, ex-homem de confiança de Dirceu.

  • Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 17:49

    Francisco Fausto recebe visita do presidente da CUT

    O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, visitou hoje (06) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto.

  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 17:53

    Mercadante prevê rápida aprovação da reforma do Judiciário, que poderá ser votada até o final do mês

    O senador José Jorge redigiu um relatório negociado com o governo. Ele se comportou como relator e não como um integrante da oposição - disse Mercadante.

  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 17:54

    Saiu edital do concurso para o Superior Tribunal de Justiça

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre concurso para 365 novas vagas.

  • Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2004 - 09:01

    TST: crise de rim sem prova não é desculpa para perda de prazo

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo de instrumento ajuizado pela Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.

  • Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 09:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00

    Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

    Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:55

    Inclusão: um direito de todos

    O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18

    Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

    “Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!”  Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs. 

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47

    Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

    O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11

    Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Array Publicado em 2015-08-20T14:23:52+00:00

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

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