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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil dos planos de saúde
Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, consultor em Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 14:29
O STF vai extinguir a possibilidade de os Tribunais de Contas exercerem controle de constitucionalidade?

O artigo analisa a decisão do STF no MS 25.888 acerca do exercício do controle de constitucionalidade por parte do TCU.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2016 - 17:05
Legislação Trabalhista: direitos do trabalhador acidentado ou que adquire doença laboral
Os trabalhadores brasileiros têm seus direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2019 - 12:08
O Instituto do Habeas Corpus Coletivo frente ao Entendimento Jurisprudencial do STF

O presente estudo encontrou-se pautado na análise jurisprudencial do tema abordado no qual foi possível a análise dos dois posicionamentos jurídicos acerca do instituto do habeas corpus coletivo e suas nuances.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2020 - 15:27
A superioridade do Direito à vida e à saúde da coletividade e o dever de o síndico zelar pela integridade dos condôminos e seus funcionários em época de Pandemia da COVID-19

A administração do síndico de condomínio em época de Pandemia de COVID-19.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2020 - 17:00
Câmara aprova MP que regulamenta negociação de débitos fiscais com a União
Aprovada em votação simbólica e por acordo, a MP será enviada ao Senado.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 09:27
Segunda Turma define termo inicial e prescrição para reposição de perdas de abono do PCCS
O abono conhecido como adiantamento pecuniário do PCCS foi incorporado aos vencimentos de servidores federais do Poder Executivo pela Lei 8.460/92.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2014 - 16:45
Leis e artigos sobre consumidor
Separamos as principias leis e artigos sobre consumidor
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:11
Da diferença entre os termos perigo e risco

Dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2025 - 08:02
O direito de habitação que a viúva recebeu passa para seu novo namorado caso eles venham a se casar?

O Direito de Habitação é personalíssimo e não se transfere ao novo cônjuge da viúva.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Março de 2011 - 13:12
ICMS - Legitimidade ativa - Variações em torno de um mesmo tema

À ótica jurídica, é fascinante e em si mesmo enriquecedor do insano trabalho do profissional do direito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Juiz doutrinador: É possível ser imparcial?

Rosemary da Costa Freitas é Advogada e Pedagoga. Professora da Faculdade da Grande Fortaleza - FGF. Mestra em Ciências Jurídicas Processuais em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa - UAL. Especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Liberdade de imprensa versus a proteção dos direitos da personalidade

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2006-12-11T05:00:00+00:00

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