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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 18:39
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 20:07
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:16
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 18:32
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:34
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 19:57
Indeferido seqüestro de valores do IPERGS para pagamento de precatório
Pedido de seqüestro de valores contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) foi indeferido pelo Desembargador Vladimir Giacomuzzi, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2004 - 11:10
O pedido de perdão do trapalhão
Embora o pedido já tenha sido feito por intermédio da imprensa, o ex-padre irlandês Neil Horan ainda não consegue dormir em paz.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2004 - 10:40
Idec pede o fim da assinatura telefônica
O Idec vai promover uma campanha pelo fim da cobrança de assinatura mensal na conta telefônica, proposto pelo Projeto de Lei 5476/01 em trâmite na Câmara dos Deputados.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 08:53
Erro da Justiça libera acusado de morte de dono da Schincariol
Segundo reportagem da revista "Época", Oliveira ganhou a liberdade depois de um mal-entendido entre o juiz de Itu, José Fernando Azevedo Minhoto, e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Raul Motta.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Julho de 2014 - 13:20
A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos da América

O correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, João Ozorio de Melo, publicou no dia 08 de julho de 2014 um artigos denominado "Estados Unidos da América criam sistema de controle no Ministério Público para evitar condenações erradas". Segundo ele destaca, a "mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade." Neste ponto é importante uma rápida observação nossa: com efeito, não se pode humanamente e a qualquer custo buscar algo(a verdade), muita vez inatingível
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Regime compensatório de horário. Descaracterização.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2026 - 09:41
Wellington Lima e Silva é o novo ministro da Justiça
Advogado-geral da Petrobras reuniu-se com Lula nesta terça-feira
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2025 - 10:54
STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários
Por unanimidade, Plenário decidiu que há omissão inconstitucional do Legislativo ao não editar norma
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 09:55
Lei que exige Bíblia em bibliotecas municipais de Sorocaba é inconstitucional, decide OE
Dispositivo afronta laicidade e isonomia do Estado

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