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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 07:02
Editora prepara lançamento de livro do Fórum de Direitos Humanos
Internacional sobre Direitos Humanos e Sociais, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, entre os dias 29 de março e 1º de abril de 2004.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:45
Educação inclusiva e educação especial: Desafios e perspectivas na construção de uma escola para todos

Este artigo tem como objetivo analisar os principais desafios e possibilidades da inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com ênfase no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e no papel da escola na construção de práticas pedagógicas inclusivas
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 13:40
Alterações nos contratos de financiamento Bancário

Lei 14.620/2023 - Mudanças importantes no art. 784 do CPC e para os contratos de financiamento bancário.
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Maio de 2021 - 13:15
Impasse do STJ dificulta defesa dos bens de sócios e administradores em caso de dívidas fiscais

No âmbito tributário, a controvérsia sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) consiste em saber se o procedimento é aplicável às execuções fiscais e em quais hipóteses.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2015 - 11:04
Instrutor da Anhanguera Educacional Ltda. será ressarcido de despesas em viagem a serviço
profissional de três dias na cidade de Campinas, com a promessa de que os gastos seriam ressarcidos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 16:32
Pacientes diagnosticados com câncer contam com direitos e benefícios médicos e tributários

Especialistas comentam quais são os benefícios, importantes para assegurar o custeio dos tratamentos médicos necessários.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Maio de 2019 - 14:50
A Aplicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) nas cidades de Juazeiro-BA e Petrolina-PE

-presidente Luiz Inácio “Lula” Da Silva, obriga a união, os estados e os municípios a publicarem em
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
A Lei 1.060/50 e o Princípio do Acesso à Ordem Jurídica Justa

Autores: Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
Disposições reguladoras da responsabilidade civil dos profissionais liberais na Lei Consumerista

Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 13:05
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:04
Senado vai abrir concurso público com 300 vagas
O presidente do Senado, Renan Calheiros, criou uma Comissão Especial para elaborar em 90 dias o
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2021 - 10:36
Forró! Patrimônio cultural imaterial brasileiro

O que isso significa? Muda alguma coisa em relação ao direito autoral?
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 17:15
Pedido de esclarecimentos em juízo é justificável para esclarecer declarações dúbias ou ambíguas
O STF reafirmou o entendimento da Corte de que o pedido de explicações em juízo é justificável para esclarecer situações.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:44
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 16:39
Assalto não configura força maior
?Nos dias atuais, infelizmente, o furto tornou-se evento comum, por isso não se pode falar na
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 14:00
Terceirização: caso exclui a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviços
, em seis bancos durante os dias úteis, auxiliando para o abastecimento, manutenção e acompanhamento técnico necessários.

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