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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2011 - 11:30
TJSP reforma sentença de condenados por crime de roubo
No que diz respeito ao corréu, restou comprovada nos autos sua menoridade, devendo ser reconhecida tal atenuante, chegando ao total de cinco anos e quatro meses de reclusão. Quanto ao regime prisional, a pena privativa de liberdade há de se cumprir no regime semiaberto?, concluiu o relator
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 13:18
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 17:52
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 18:02
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.117, de 18/05/05

Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 17:36
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2025 - 10:16
Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista
Militar do Exército é réu no processo julgado pelo STF
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 12:30
Justiça suspende direitos políticos de José Roberto Arruda
Decisão foi proferida em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 12:54
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 07:01
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Delito de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no art. 337-A, I, do Código Penal. Omissão de informações relativas a empregados nas GFIPs.

Ausência de prova do dolo na ocorrência do fato. Provas testemunhais frágeis. Incidência do art. 386, inciso VI, do código de processo penal. Absolvição.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 11:16
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 15:31
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 12:09
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 12:43
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 17:35

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