STJ aguarda parecer do MPF para julgar HC de acusado de matar grávida
A Sexta Turma do Superior de Justiça (STJ) aguarda a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) para julgar o habeas-corpus do advogado Jorge Oliveira, acusado de assassinar a amante em abril de 2002. O processo já foi encaminhado ao MPF.
Segundo noticiado na imprensa, Jorge Oliveira seria suspeito de matar, com disparos nas costas, Viviane Ananias, sua amante, pelo fato de ela estar grávida. A vítima, de 26 anos, teria se recusado a abortar e exigia que o acusado assumisse a paternidade da criança. Além disso, Viviane seria funcionária da concessionária Carfácil, cuja proprietária era a noiva do advogado.
Investigado desde o assassinato de Viviane, em 17.5.2002, Jorge Oliveira foi preso por policias civis. No apartamento do advogado, em Ipanema (RJ), os policias encontraram um fuzil, munição e material de tortura.
A presidência do Tribunal do Júri pronunciou o advogado (o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do Júri). A decisão levou-o a impetrar habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Estado do Rio de Janeiro, reclamando ausência de fundamentação na sentença de pronúncia quanto à incidência das circunstâncias qualificadoras.
Negada a ordem pelo Tribunal, foi providenciado novo pedido de habeas-corpus, desta vez no STJ, no qual o acusado pede a concessão de liminar para que seja de pronto declarada a nulidade da sentença de pronúncia.
Em julho deste ano, durante o recesso, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido liminar do advogado. O ministro entendeu que tal pedido representava o próprio mérito do habeas-corpus, cuja análise compete à Sexta Turma apreciar. O relator é o ministro Paulo Gallotti.
Da Redação
Segundo noticiado na imprensa, Jorge Oliveira seria suspeito de matar, com disparos nas costas, Viviane Ananias, sua amante, pelo fato de ela estar grávida. A vítima, de 26 anos, teria se recusado a abortar e exigia que o acusado assumisse a paternidade da criança. Além disso, Viviane seria funcionária da concessionária Carfácil, cuja proprietária era a noiva do advogado.
Investigado desde o assassinato de Viviane, em 17.5.2002, Jorge Oliveira foi preso por policias civis. No apartamento do advogado, em Ipanema (RJ), os policias encontraram um fuzil, munição e material de tortura.
A presidência do Tribunal do Júri pronunciou o advogado (o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do Júri). A decisão levou-o a impetrar habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Estado do Rio de Janeiro, reclamando ausência de fundamentação na sentença de pronúncia quanto à incidência das circunstâncias qualificadoras.
Negada a ordem pelo Tribunal, foi providenciado novo pedido de habeas-corpus, desta vez no STJ, no qual o acusado pede a concessão de liminar para que seja de pronto declarada a nulidade da sentença de pronúncia.
Em julho deste ano, durante o recesso, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido liminar do advogado. O ministro entendeu que tal pedido representava o próprio mérito do habeas-corpus, cuja análise compete à Sexta Turma apreciar. O relator é o ministro Paulo Gallotti.
Da Redação
Processo: HC 36841