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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 01 de Setembro de 2015 - 12:29
A súmula vinculante n.º 33 e o cálculo dos proventos
A Constituição Federal desde o seu advento traz em seu texto a possibilidade de concessão de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos, tendo a mesma, no decorrer de sua vigência, sofrido diversas alterações, sem contudo ter sido de fato colocada em prática.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2024 - 19:17
Entenda a SPE: Sociedade de Propósito Específico

Entenda a SPE-Sociedade de Propósito Específico, uma empresa para investimentos e desenvolvimento de soluções.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
Revisão da Vida Toda e a desmensurada balança do poeta Barroso

Por Diogo Alves
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 11:08
Contrato de Serviços de Copywriting: Cláusulas e Cuidados Essenciais

Como oferecer os serviços de copywriter, proteger os direitos autorais de sua criação, atuar em lançamentos digitais, serviços publicitários.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Abril de 2023 - 15:42
STJ define tributação de subvenções

As subvenções negativas somente podem ser excluídas da determinação do lucro real se atendidos os requisitos legais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Julho de 2015 - 14:17
A Aposentadoria Especial e o Abono de Permanência
Dentre os benefícios ofertados pelo Regime Próprio, certamente, hoje, a aposentadoria especial é o que tem causado maior controvérsia tanto no aspecto doutrinário quanto no jurisprudencial
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Abril de 2020 - 11:19
A previdência dos titulares de mandatos eletivos: comentários ao texto da EC n° 103/2019

O artigo pretende abordar a relação jurídico-previdenciária dos titulares de mandato eletivo. Recentemente, com a promulgação da EC n° 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência, os regimes securitários daqueles agentes públicos mereceu atenção no artigo 14 da referida emenda.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 08:48
Governo divulga calendário de saque das contas inativas do FGTS
A partir de 10 março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:03
OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social
O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 10:57
Diarista rural como segurado especial: A necessidade de um entendimento comum nas esferas administrativa e judicial

O meio de trabalho campesino é o que provavelmente exala mais fortemente suas mazelas sociais, desde a formação da nação brasileira até os dias atuais. Tendo a informalidade como pilar de boa parte da produção agrícola do país, trazendo lucros para uma minoria e impactos que se arrastam até o fim da vida para a maioria dos trabalhadores
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Julho de 2022 - 16:56
A Ascensão da Judicialização do Sistema Previdenciário e o Covid-19

Primordialmente, o artigo tem como abordagem a ampliação das demandas previdenciárias no judiciário e os efeitos da pandemia. Onde o contexto apresentado é uma análise completa da Previdência Social e de que maneira se iniciou a ajuizar as demandas, com enfoque na crise do COVID-19 e a resultância que isso acarretou. Por conseguinte, o propósito desse estudo é conseguir mostrar à Previdência Social o impacto gerado pela crise pandêmica que ocasionou uma estagnação no julgamento e decisões nas ações no judiciário. Dessa maneira, a metodologia utilizada foi a bibliográfica, sendo empregada como fonte escolhida para a coleta de dados das ações e de números de benefícios em doutrinas e artigos científicos publicados em revistas jurídicas, surgindo um resultado seguro dos dados expostos. Consequentemente, obteve-se um resultado esperançoso sobre a problemática, tendo uma proposta de melhoria no atendimento e julgamento das demandas previdenciárias, usando os princípios constitucionais no judiciário e no administrativo do INSS.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 12:12
FGTS emergencial: Caixa paga trabalhadores nascidos em outubro nesta terça; veja calendário
Calendário segue mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar a aplicação da mediação no âmbito do tratamento de conflitos na Administração Pública.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 12:18
FGTS emergencial: Caixa conclui pagamentos nesta segunda, com trabalhadores nascidos em dezembro
Calendário segue mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador pode sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Julho de 2020 - 17:18
Clipping de Legislação (Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2025 - 15:29
Empresas que vendem para a ZFM devem preencher a DIRB

A Receita Federal determinou que os benefícios fiscais relacionados à venda de produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias (DIRB).
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 12:04
FGTS emergencial: Caixa libera novos saques para trabalhadores nascidos em julho nesta segunda; veja calendário
Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).
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Array Publicado em 2020-07-13T14:48:49+00:00
Caixa libera novos saques do FGTS para nascidos em março nesta segunda; veja calendário
Calendário seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).

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