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Legislação » Geral Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Instrução Normativa Conjunta nº 629, de 10/03/06.

Dispõe sobre a extinção de ofício de débito relativo às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ou às contribuições instituídas a título de substituição e em relação à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma do disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, alterado pelo art. 114 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:20
O Princípio pela Busca da Felicidade e o Reconhecimento dos Arranjos Familiares Contemporâneos

O escopo do presente é analisar a incidência do princípio da busca pela felicidade como instrumento axiológico do reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2022 - 12:03
Guarda Compartilhada no Ordenamento Jurídico Brasileiro

O escopo do presente é analisar o instituto da guarda compartilhada no direito brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:52
Saiba quais são os problemas jurídicos nas separações civis

Por Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 10:47
Guarda compartilhada, o que muda com a nova norma?

Especialista em direito da família analisa as mudanças da Lei nº 14.713/2023 que rege sobre as atribuições da guarda compartilhada
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 13:10
A (in)segurança jurídica no Brasil: o que isso tem a ver conosco?

Por Alexandre Aroeira Salles.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2022 - 13:32
Enfermeiro obtém redução de jornada para cuidar de filho com autismo
Para a 8ª Turma, o caso abrange questão constitucional sobre o direito da pessoa com deficiência.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 16:50
Quarta Turma admite flexibilizar diferença mínima de idade na adoção
O entendimento está afinado com precedente no qual a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, concluiu que o limite mínimo de idade entre as partes envolvidas no processo de adoção é uma referência a ser observada, mas não impede interpretações à luz do princípio da socioafetividade, cabendo ao juiz analisar as particularidades de cada processo.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 10:33
Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável, diz Quarta Turma do STJ
A decisão foi unânime.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 15:20
Pós divórcio: intranquilidade eterna

Breve análise comportamental das pessoas no momentoe após o rompimento da sociedade conjugal
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2011 - 15:38
Negada indenização por falta de afeto
Autora da ação descobriu que sua mãe era na verdade sua tia. Ela saiu de casa e pediu reparação na Justiça
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Alimentos para a vida

Maria Berenice Dias, Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Guarda e responsabilidade. Condições favoráveis de ambos os genitores. Concessão da guarda.
Manutenção da situação duradoura de convivência harmônica do menor com o pai. Garantia do regular e frequente convívio do infante com a mãe.
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, sobre Mandado de Segurança, selecionadas por Gracielle Ap. Ferreira, advogada - Bauru/SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:46
Autismo e o Direito
Segundo o relatório do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) que foi publicado em março de 2023 um em cada trinta e seis crianças aos oito anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o que corresponde a um aumento de 22% em relação ao estudo anterior do ano de 2021. A Lei 13.861/2019 obriga o IBGE a inserir perguntas sobre o autismo no Censo de 2020. A deficiência intelectual poderá afetar a capacidade da pessoa aprender em um nível esperado e funcionar na vida diária. O texto elenca uma série de direitos que servem para proteger os portadores de TEA, e no caso de desrespeito deverá ser acionada a Defensoria Pública ou um(a) advogado (a). A maioria dos autistas afirma que recebe algum apoio familiar ou social para lidar com os desafios do autismo. A inclusão tanto na área da educação como a do mercado de trabalho reafirma não somente a responsabilidade social, mas também o respeito ao princípio da preservação da dignidade humana
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2010 - 16:39
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:13
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 11:51
Arrolamento sumário. ITCMD.

Lei Estadual que impõe a instauração de procedimento administrativo prévio à homologação da partilha de bens para averiguação pelo fisco dos tributos recolhidos.

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