Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 09:30
-
Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 11:02
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
Mandato partilhado

João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
Moral, justiça e direito na teoria de Hans Kelsen

Juliane de Assis e Silva Holmes Lins, Faculdade Toledo-Presidente Prudente.
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 18:29
-
Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 10:14
-
Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 09:44
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:20
-
Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:41
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 09:57
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 09:00
-
Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 12:56
Suspenso decreto que desapropriava 100% das ações com direito de voto da Rodonorte
Continua suspenso o Decreto 2.462/04, do governador do Paraná, Roberto Requião, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação de aquisição do controle acionário da companhia, cem por cento das ações com direito de voto da sociedade denominada Rodonorte ? Concessionárias de Rodovias Integradas S/A.
-
Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 07:03
TST reconhece acordo em que houve desistência de reajuste
A prerrogativa constitucional que assegura aos sindicatos representar seus associados e firmar acordos e convenções coletivas permite a desistência de reajuste salarial previsto em sentença normativa da Justiça do Trabalho.
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2004 - 08:01
ICMS deve ser recolhido no Estado de onde saiu a mercadoria para o consumidor final
O ICMS tem como local de incidência aquele de onde saiu a mercadoria para o consumidor final, espelhando o envolvimento do ato mercantil.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46
Perfil da Teoria Geral do processo
O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:06
Esaú e Jacó. As semelhanças das diferenças
O Bruxo do Cosme Velho ao explorar a divergência política dos irmãos gêmeos, conseguiu transcender a crítica meramente político e, atinge a questão dos dualismos contraditórios e, nos faz refletir sobre a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e, até mesmo os direitos de irmãos no direito sucessório brasileiro. Enfim, Machado de Assis mostrou que o destino do homem permanece uma questão de fé, tanto para a religião como também para ciência.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Civil law versus common law
Parecer da colunista Gisele Leite.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:16
A Reforma Tributária e o “fim” da Guerra Fiscal no Brasil

Mirando unificar e simplificar, a reforma promete eliminar o caos fiscal entre Estados no país, mas existem ressalvas

Home