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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 18:22
TJ mantém decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa Transportes Mosa
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso de Alexandre Pereira, Anselmo Pereira e Maria Manuela Pereira, que, em 2.000, eram sócios acionistas da empresa Transporte Mosa Ltda, atualmente em processo de falência.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 10:05
Governo edita MP para poder financiar exportações com reservas do país
O Palácio do Planalto editou hoje (6) uma medida provisória destinada a fazer frente aos efeitos da crise de liquidez do mercado financeiro internacional sobre a economia brasileira.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 10:04
INSS é obrigado a dar certidão relativa a tempo de serviço para segurados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (29) decisão do ministro Celso de Mello que reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ação no sentido de garantir aos segurados da Previdência Social o direito de receber certidão relativa a tempo de serviço.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 10:08
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 14:37
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 10:31
Turma afirma que base de cálculo de insalubridade é o mínimo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito sobre o salário mínimo do trabalhador.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 14:29
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:01
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 17:48
Lei do Distrito Federal sobre precatórios volta a valer
O Supremo concedeu liminar para suspender a tramitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra a Lei distrital 3.178/03. A norma define as obrigações de pequeno valor para a Fazenda Pública no pagamento de precatórios (determinação da Justiça para que um órgão público pague uma indenização).
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 09:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 07:00
TST tem seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs)
O Tribunal Superior do Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs).
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 09:00
TST mantém decisão favorável a aposentados do Banco da Amazônia
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Banco do Estado do Amazonas S/A (Basa).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2023 - 13:07
Trabalhador que atendia balcão em sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Conclui-se que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, durante todo o período laborado não são consideradas atividades ou operações insalubres (devido ao frio), conforme Anexo 9 da NR15”.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

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