TST tem seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs)
O Tribunal Superior do Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs).
O Tribunal Superior do Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs) esta semana, sendo quatro da Seção Especializada em Dissídos Individuais I (SDI-I) e duas da SDI-2. A responsabilidade do empregador pelo pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários, é o tema da OJ nº 341 da SDI-1. O entendimento de que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz o intervalo intrajornada agora está consustanciado na OJ nº 342 da SDI-1. As OJs da SDI-2 tratam da concessão de habeas-corpus a quem esteja preso ou ameaçado de prisão sob acusação de depositário infiel de coisa futura e ainda da impossibilidade de obter, por meio de mandado de segurança, sentença genérica aplicável a eventos futuros, cujo ocorrência seja uma incógnita.
Confira a seguir a redação das novas OJs, publicadas no Diário da Justiça do último dia 22, bem como a relação dos precedentes utilizados para sua edição:
OJ nº 340/SDI- 1:
Efeito devolutivo. Profundidade. Recurso ordinário. Art. 515, § 1º, do CPC. Aplicação.