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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 17:08
O politicamente incorreto nas músicas do carnaval brasileiro
Por Gisele Leite
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
O advento de um conceito inovador de autoridade policial para infrações de menor potencial ofensivo com a Lei de Drogas

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Junho de 2014 - 13:10
Os limites legais da publicidade infantil no direito brasileiro

O presente artigo tem por escopo analisar a publicidade dirigida ao público infantil, seus efeitos e os limites existentes no direito brasileiro para a atuação do mercado publicitário direcionado a esse universo infantil
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Abril de 2014 - 14:10
Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

O Procurador-Geral da República acaba de questionar (ainda que tardiamente) no Supremo Tribunal Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Justiça de SP nega regime semiaberto para Suzane.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:57
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 11:00
Vendedora que utilizava motocicleta em serviço receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração

Ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 10:40
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, "caput", c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06.

Materialidade, autoria e dolo comprovados.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2025 - 11:13
No Inventário é possível que todos os filhos renunciem à herança para que a mãe/viúva fique com tudo sozinha?

Renúncia e Cessão de Direitos Hereditários são dois importantes institutos jurídicos do direito sucessório.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Abril de 2021 - 13:18
O profissional anunciante e o Código de Defesa do Consumidor

Confira como os profissionais anunciantes se relacionam com o Código de Defesa do Consumidor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:10
Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:36
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
A mercancia de pequena quantidade de substância entorpecente em face da objetividade jurídica da Lei nº 6.368/76 - Crime de Bagatela ou Estado de Necessidade Exculpante?

Aline Sinhorelli Muller, Bacharelanda em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Gravataí-RS); estagiária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:22
Servidor que agiu com imprudência na condução de veículo oficial terá que indenizar o DF

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.622,25 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

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