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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 14:34
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 12:16
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 11:58
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 11:48
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 18:52
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Modelos » Trabalhista Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:00
TST mantém principio que nega prevalência de uma só cláusula
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de três aposentados do Banco do Estado de São Paulo S/A Banespa de obter duas vantagens previstas em convenção coletiva dos bancários em detrimento de acordo coletivo negociado posteriormente
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 18:35
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 16:28
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2005 - 12:35
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2004 - 08:02
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Deslocamento da competência para o STF. Conflito federativo estabelecido entre a união e estado-membro.

Trata-se de ação popular ajuizada perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, pleiteando a declaração de nulidade da Resolução nº 507/2001, que instituiu, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
Lei nº 11.284, de 2/03/06.

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

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