Nova Lei de Falências traz boas notícias (e outras nem tanto) às pequenas empresas

Fonte: InfoMoney

Comentários: (0)




A Nova Lei de Falências, que entrou em vigor há 11 dias, trouxe boas notícias para as micro e pequenas empresas, mas ainda não foi suficiente para modificar determinadas regras que muitas vezes são responsáveis pelo fechamento destes negócios de menor porte.

O reflexo positivo da nova legislação é o plano de recuperação judicial especial que passa a ser oferecido aos micro e pequenos empreendimentos com problemas financeiros. Agora, estas empresas podem solicitar o parcelamento em 36 vezes de seus débitos junto a credores, que serão corrigidos monetariamente mais juros de 12% ao ano.

Este novo método de recuperação depende apenas da aprovação do juiz para ser colocado em prática, e não mais do parecer de uma assembléia. Uma vez autorizado o recurso, a empresa ganha um prazo de 180 dias para pagar a primeira parcela. Vale dizer, contudo, que ao menos a metade dos credores precisa acatar o plano; do contrário, o juiz tem que decretar a falência da empresa.

É importante ressaltar, ainda, que o artifício só pode ser utilizado pelas empresas uma vez a cada oito anos, e só se refere a dívidas com credores quirografários, que são aquelas sem garantia de quitação. Ou seja: pendências tributárias, débitos com bancos ou com empregados devem ser pagas normalmente.

Lado menos favorável

Apesar de oferecer a opção pelo parcelamento de parte das dívidas de micro e pequenas empresas em dificuldades financeiras, a Nova Lei de Falências é menos generosa quando a situação é a inversa, ou seja, quando os empreendimentos de menor porte são os credores. Nestes casos, os pequenos negócios continuam como um dos últimos a receber sua parte do débito.

Como estas empresas geralmente trabalham com reduzido capital de giro, muitas vezes a demora em ganhar o que lhe são devido pode significar sua própria falência. Esta demora em receber seus créditos se deve ao fato dos micro e pequenos negócios quase sempre serem fornecedores, e por isso classificados como credores quirografários, sem garantia de recebimento.

Segundo o Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a entidade tentou reverter este quadro, mas a nova legislação não contemplou a mudança.

Cabe ressaltar que a nova lei considera micro empresas aquela que possui receita anual até R$ 433.755; e pequenas empresas quem faturam acima deste valor e abaixo de R$ 2.133.222.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nova-lei-de-falencias-traz-boas-noticias-e-outras-nem-tanto-as-pequenas-empresas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid