Chegam ao STJ as informações sobre o caso do juiz do Ceará acusado de matar vigia

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Chegaram à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça as informações solicitadas pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre o caso do juiz de Direito Pedro Pecy Barbosa de Araújo, acusado de assassinar, com um tiro na nuca, à queima-roupa, o vigilante José Renato Coelho Rodrigues, na noite de 27 de fevereiro deste ano, dentro do Supermercado Lagoa, em Sobral, cidade do interior do Ceará.

O juiz, que se encontra preso no quartel do Corpo de Bombeiros, no bairro de Jacarecanga, em Fortaleza, desde o início de março, teve seu pedido de aguardar em liberdade a conclusão de seu processo criminal negado por despacho do ministro Hélio Quaglia Barbosa, relator do habeas-corpus no STJ. Pedro Pecy alegava que, tendo se visto envolvido nos eventos que resultaram na morte acidental do vigia, entendia não existir motivação idônea para a manutenção de sua prisão, porque preenche os requisitos legais que lhe permitiriam aguardar solto seu julgamento.

Nas informações, o desembargador Ernani Barreira Porto, relator do processo criminal instaurado contra o juiz, argumenta que, ao contrário das alegações da defesa, o decreto de prisão cautelar, requerida pela Procuradoria-Geral de Justiça e deferida pelo Plenário do TJ/CE, baseou-se na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Afirma, também, que todos os prazos judiciais foram rigorosamente cumpridos, sem que, até a presente data, tenha ocorrido qualquer retardamento no andamento do processo capaz de ensejar constrangimento ilegal à liberdade do acusado.

Pede, por isso, a manutenção da prisão de Pedro Pecy, por entendê-la indispensável à garantia da ordem pública e necessária à conveniência da instrução criminal, que está a seu encargo, na função de relator, e que lhe compete agora iniciar na busca da verdade real e da aplicação da Justiça. Encaminha cópias dos documentos mais importantes juntados ao processo, como a denúncia da Procuradora-Geral de Justiça, Maria Iracema do Vale Holanda, do acórdão unânime da sessão plenária que recebeu a denúncia contra o juiz e determinou sua prisão cautelar, dos depoimentos colhidos no processo e do auto de interrogatório do acusado, bem como recortes de jornais do Estado do Ceará repercutindo o crime.

Com a chegada das informações, o processo deverá seguir agora para a Subprocuradoria-Geral da República, para que esta apresente seu parecer sobre o pedido de habeas-corpus formulado pelo juiz acusado.

Viriato Gaspar

Processo:  HC 42773

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