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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50
Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:44
Rede de supermercados é condenada por obrigar vendedora a participar de dança motivacional

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 16:49
CONTRAN - Resolução nº 655, de 10 de janeiro de 2017

Estabelece o Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:32
Fundamentalidades do processo civil brasileiro
O presente artigo discorre sobre as fundamentalidades do processo civil brasileiro
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 14:10
Natureza Jurídica das Águas Minerais

O presente artigo tem o objetivo de discutir os vários tratamentos das águas minerais no ordenamento pátrio e concomitantemente sua natureza jurídica. Ocorre que tais águas recebem, devido ao sucedâneo de legislações, múltiplos tratamentos, sendo que essa multiplicidade tem acarretado danos irreparáveis à população e podem levar ao esgotamento de tal bem. Para tal análise fez-se um estudo bibliográfico e adotou-se o método hipotético dedutivo. Como resultados verificou-se a adequabilidade dos tratamentos atuais e a necessidade de uma legislação específica
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2015 - 14:22
Rede de clínicas indenizará auxiliar de enfermagem portadora de doenças osteomusculares

A trabalhadora alega ter sido demitida sem justa causa
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
Uma nova perspectiva acerca da aplicabilidade dos limites remuneratórios nos benefícios cumulados
A Emenda Constitucional n.º 41/03
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:40
A adoção no Brasil

Este artigo tem como principal objetivo abordar sobre adoção no Brasil e destacar algumas mudanças que ocorreu com o decorrer dos anos e mostrar como esse tema é tratado hoje em dia, com a nova Lei da adoção. Adotar já foi um processo muito longo e burocrático, com esta referida lei em vigor, ocorreu algumas mudanças neste processo que é interessante destacar. Adotar é um ato de amor ao próximo, o tema, não é somente uma questão social, é também algo relevante para aqueles que se preocupam com a realidade das crianças e adolescentes abandonados em abrigos, e para a sociedade em geral. A adoção é uma oportunidade de construir uma família para aqueles que não podem ter filhos, e ao mesmo tempo mudar a vida dos que se encontram abandonados. Nos tempos de hoje a prática de adotar é de extrema importância quando se fala neste tipo de paternidade/maternidade
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Julho de 2014 - 13:20
A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos da América

O correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, João Ozorio de Melo, publicou no dia 08 de julho de 2014 um artigos denominado "Estados Unidos da América criam sistema de controle no Ministério Público para evitar condenações erradas". Segundo ele destaca, a "mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade." Neste ponto é importante uma rápida observação nossa: com efeito, não se pode humanamente e a qualquer custo buscar algo(a verdade), muita vez inatingível
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2012 - 17:05
Violência doméstica: Essencialidade do atendimento especializado

O artigo possui como tema a essencialidade do atendimento especializado e o debate em torno da questão de violência sofrida pela mulher no âmbito das suas relações domésticas e familiares. O objetivo encontra sua finalidade na discussão sobre o trabalho desenvolvido pelas delegacias especializadas de atendimento às vítimas de violência de gênero, traçando um panorama histórico e abrindo o diálogo a respeito da essencialidade das DEAMs (Delegacias Especializadas Atendimento à Mulher)
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 15:20
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Com a finalidade de minorar o desequilíbrio, o Poder Público promulgou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que prevê a percentagem mínima permitida para oferta de vagas para deficientes em concurso público
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 16:00
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Essas previsões legais têm como objetivo minimizar a desigualdade existente que, em geral, permanece discriminando e segregando os portadores de necessidades especiais. Com a proteção jurídica, os deficientes resguardados, podendo reivindicar seus direitos de forma efetiva. Entre as diferenças tomadas a feito pode-se citar a existência de vagas reservadas em concurso público.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 11:51
Aspectos gerais sobre extradição: caso Cesare Battisti e as recentes decisões do governo brasileiro

O presente artigo tem como escopo análise do instituto da extradição, o qual decorre de uma decisão soberana do Estado concedente, se destina à proteção Internacional de Direitos Humanos, e impede a extradição do indivíduo para o país que praticou ou pratica a perseguição.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Maio de 2011 - 13:08
"Prisão especial" - privilégio ou garantia?

"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real." (Rui Barbosa)
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 14:10
Justiça determina a interdição do Presídio Central

O Ministério Público postulou a interdição da 1ª galeria do pavilhão "D" do Presídio Central.

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