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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 10:21
Jornal é condenado por equívoco em publicação de foto de homem vinculada a infrator.
A empresa jornalística Biachi Guedes Ltda., de Ijuí, e seu proprietário, foram condenados por publicar equivocadamente foto de homem em notícia sobre sujeito infrator.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2008 - 15:39
Supermercado é obrigado a pagar indenizações a cliente.
O Supermercado Bandeirantes Ltda, estabelecimento localizado em Mossoró, foi condenado, em primeira e segunda instância, a pagar indenização por danos morais e materiais a Maria Alcivanda Fernandes Holanda Alves.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 12:24
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 15:54
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 11:42
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 16:38
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 12:46
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 18:46
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 20:23
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 20:19
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:31
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 09:43
Cabe a autor do processo provar que culpa é de médico
A responsabilidade civil do médico se apura com a comprovação da culpa. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que considerou não ter culpa o médico A. no procedimento cirúrgico para a retirada de um cisto no pescoço da dona-de-casa E. Segundo ela, a cirurgia lhe ocasionou seqüelas de incapacidade física parcial e dores crônicas.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2011 - 16:51
Se uso de chinelo e condução sem habilitação não contribuíram para acidente, motociclista não tem culpa concorrente
A autora sustentou que a culpa pelo acidente teria sido exclusivamente do motorista do carro, que estaria conduzindo seu veículo em velocidade acima da permitida e não teria adotado as cautelas necessárias para realizar a conversão à direita
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Pagamento de cheque com assinatura falsa. Indenização por dano material devida. Dano moral. Simples pagamento de cheque falso sem reflexos na opinião pública.

Mero aborrecimento comum no cotidiano, comercial. Não iodenizabilidade. Apelação, e recurso adesivo desprovidos.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Estado oficial e sua efetividade contemporânea

Hugo Lontra da Silva. Bacharel em Direito pela UNESA - FRIBURGO. Pós-graduando em Direito do Estado pela Anhaguera-UNIDERP. Assistente Legislativo da Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo por concurso público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida no cadastro de maus pagadores.

Princípios da proporcionalidade e razoabilidade observados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00

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