Jornal é condenado por equívoco em publicação de foto de homem vinculada a infrator.

A empresa jornalística Biachi Guedes Ltda., de Ijuí, e seu proprietário, foram condenados por publicar equivocadamente foto de homem em notícia sobre sujeito infrator.

Fonte: TJRS

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A empresa jornalística Biachi Guedes Ltda., de Ijuí, e seu proprietário, foram condenados por publicar equivocadamente foto de homem em notícia sobre sujeito infrator. Segundo a 9ª Câmara Cível do TJRS, aos veículos de comunicação não é permitido fazer falsas imputações aos cidadãos sob o argumento da liberdade de imprensa. O Colegiado arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça de ontem (16/4).

Os réus apelaram da sentença, da Juíza de Direito Letícia Bernardes da Silva, que determinou publicação de retratação e indenização de 20 salários mínimos ao autor da ação. Sustentaram que o equívoco ocorrido não gerou quaisquer danos porque na matéria não foi citado o nome do demandante. Referiu, ainda, que houve pedido escrito de desculpas na edição imediatamente posterior. O autor também recorreu, solicitando a majoração do valor indenizatório.

Para a relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença foi correta e deve-se reconhecer os danos e abalo sofridos com a incorreta publicação, relacionando a fotografia do autor ao nome e fato criminoso. Ressaltou que a tentativa de correção posterior minimizou a ocorrência, mas não a apagou de todo. Segundo provas, o demandante foi perturbado em suas férias, alvo de chacota durante largo tempo.

Como a sentença condenou os réus ao importe de 20 salários mínimos, o que é vedado, fixou o pagamento por danos morais em R$ 10 mil. Ao valor serão acrescidos correção pelo IGP-M e juros moratórios, a contar de 9/4, data do julgamento pela Câmara.

Votaram de acordo com a relatora, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary e o Juiz-Convocado ao TJ Léo Romi Pilau Júnior.

Proc. 70019880319

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