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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 19:15
Estado deve fornecer medicamento a paciente hipossuficiente
O Estado foi condenado a fornecer o medicamento no prazo máximo de dez dias, na quantidade indicada na prescrição médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 10:50
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 12:20
Atraso de pagamento por obra pública deve ser corrigido a partir da medição
O caso trata de contrato de obras de conservação e ampliação da malha viária do estado, pelo qual o pagamento seria feito mediante ordem bancária, contra apresentação das faturas devidamente registradas no protocolo do DER/SC, correspondentes à medição dos serviços, com prazo de 30 dias para o efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 12:17
Negado reconhecimento de paternidade e maternidade
Alegaram que Sebastião e Maria Izabel os pegaram para criar logo após a morte de sua mãe biológica, em 1968, época em que João Carlos tinha quaqtro anos e Luzia, dois.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 16:12
Bancária ganha verbas extras por desvio de função
Uma ex-empregada do Banco Rural que por longo período desenvolveu atividades fora das funções para as quais fora contratada ganhou na Justiça o direito de receber as verbas relativas ao desvio de função.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 10:56
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:04
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:04
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 09:04
TST confirma direito de inativos da CEF a auxílio-alimentação
A decisão do TST anulou a alteração unilateral do contrato e condenou a CEF ao pagamento do auxílio-alimentação a partir da data de sua supressão, bem como a integração da referida verba na complementação de aposentadoria dos ex-empregados, afirmou o relator do recurso.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2017 - 12:10
Diversidade Sexual em debate: o reconhecimento dos Direitos Sexuais como Elementos da Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a diversidade sexual e sua liberdade de expressão como manifestações da dignidade da pessoa humana. A sexualidade, contemporaneamente, ganhou especial relevo e discussão, sobretudo no que atina ao alargamento propiciado pela dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento do ordenamento jurídico nacional, e sua implicação na promoção do indivíduo e de suas potencialidades. Neste aspecto, a livre manifestação da sexualidade e a diversidade sexual se apresentariam como elementos indissociáveis da realização humana, encontrando guarida na premissa que cada indivíduo é singular e detentor de aspectos peculiares inerentes à sua constituição. Ademais, em que pese o padrão binário adotado pelo regime judaico-cristão e eurocêntrico que delineiam a formação cultural e jurídica do Estado Brasileiro, faz-se necessário colocar em debate manifestações outras e como estas são responsáveis pela substancialização de uma contemporânea rubrica de direitos, os denominados direitos sexuais. Assim, a prática sob a perspectiva dos direitos humanos dá feitura dos direitos reprodutivos e sexuais, requerendo uma atuação político-jurídica libertária a esse conceito, transformando e encarando os tabus tarjados a diversidade sexual. Mostrando aos indivíduos o seu direito pelo exercício de sua capacidade reprodutiva, sexualidade e autonomia. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e acesso a fontes específicas sobre a temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:10
Joaquim Barbosa é um homem mau: discordo!

Durante essa semana, Barbosa derrubou, em agravo de instrumento, duas decisões proferidas por Lewandowski durante o recesso do Judiciário. Durante o período em que exerceu a presidência do Supremo, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP), alegando que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos nas duas cidades e que havia risco para as finanças de ambas. As liminares que impediam os reajustes foram concedidas pela Justiça Estadual catarinense e paulista. O presidente do Supremo, ao voltar de férias, "reconsiderou" essas decisões e derrubou o que foi decidido por Lewandowski. Assim, o presidente do Supremo impediu o reajuste nestas duas cidades
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:47
Justa causa. Desídia. Vigilante. Flagrado dormindo em serviço.

Dos elementos probatórios do autos, extrai-se que o reclamante foi flagrado dormindo em serviço, e, não apenas cochilando, eis que sequer percebeu a presença do inspetor de vigilância, tampouco que estava sendo fotografado.

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