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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Maio de 2012 - 12:25
Aspectos trabalhistas na educação à distância

O presente trabalho objetiva apresentar de que forma se dá o funcionamento dos cursos de educação à distância no país bem como as questões jurídicas decorrentes das relações de trabalho que se evidenciam a partir do implemento desta modalidade de ensino
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Março de 2017 - 15:54
Ação de Prestação de Contas. Aquisições de ação da instituição financeira

Alegações do recurso que não se relacionam com o processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:18
Contrato Bancário. Cartão de Crédito

Revisão de Contrato Bancário. Ausência de Cláusulas Abusivas no Contrato. Cartão de Crédito
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2014 - 17:30
Mulher que furtou supermercado perde ação de danos morais

Ação de indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 18:45
CCJ do Senado aprova três indicações para ministros de tribunais superiores
Apontados por Dilma Rousseff, que ainda precisam passar pelo plenário da Casa, irão ocupar vagas no STJ, TST e STM
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 17:15
Juiz determina criação de Centro para pacientes fissurados

Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face ao Estado do Rio Grande do Norte
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 16:29
Plenário determina promoção de juíza por antiguidade
"Se a decisão não acontecesse hoje, na última sessão do CNJ em 2011, a juíza se aposentaria em 20/1/2012 sem a promoção que aguardava desde 2003?, afirmou conselheiro
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 15:54
Pedido de autofalência da Imbra é julgado extinto
Segundo a decisão, pelo fato de a empresa ser uma sociedade anônima, ela precisaria de autorização da assembléia geral para pleitear a autofalência
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 20:13
Policial rodoviário federal não consegue reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos
Policial rodoviário federal não conseguiu reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos, mesmo alegando a inconstitucionalidade da norma que determina tal procedimento.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 15:25
Acusado de matar testemunha por vingança é condenado a 14 anos de reclusão
O acusado não poderá apelar em liberdade.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 17:47
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 11:07
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 16:46
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 16:41
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 09:49

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