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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Julho de 2016 - 14:56
"Juízes de todo o país, fundamentem vossas decisões!"

Considerações acerca do dever de motivação das decisões judiciais e o olhar da doutrina e jurisprudência sobre o tema no novo CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Sequestro relâmpago. Saques bancários. Dano moral. Dever de indenizar.

APELAÇÃO CÍVEL - SEQUESTRO RELÂMPAGO - SAQUES BANCÁRIOS - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
Das atribuições do conselho tutelar

Clóvis Mendes, Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
Ação Ordinária para reparação de danos morais e materiais
Sentença Civil. Colaboração: Ricardo Hoffmann, Juiz de Direito no Estado de SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Ação monitória em face da Fazenda Pública

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 15:53
De Friedman à responsabilidade social. O papel da empresa não é mais o mesmo

A perspectiva original de buscar apenas a maximização do lucro foi superada e a Responsabilidade Social empresarial assumiu novos formatos, com foco na sociedade e no meio ambiente.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:48
Normas Coletivas: um “terno sob medida”

Por Flávio Federici, da TMB Advogados.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 09:46
OAB-SP realiza 2º Seminário LGPD na saúde digital
Seminário sobre LGPD e Saúde Digital, acontece na OAB-SP em formato híbrido.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 16:58
Moçambique: Ataques e violência em Cabo Delgado deslocam milhares de pessoas no início da temporada de ciclones
MSF alerta que boa parte população está extremamente vulnerável e não tem acesso a cuidados médicos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Julho de 2017 - 11:50
Juiz condena CEB a indenizar prejuízo causado por sobrecarga de energia

A empresa foi condenada ao pagamento de R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais), a título de indenização por dano material.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2016 - 15:47
Caesb é condenada a reduzir conta de água exorbitante

Enquanto a fatura objeto da demanda registra uma cobrança no valor de R$1.609,92, a média paga pelo autor é de R$136,00.
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Colunas » Ian Ganciar Varella Publicado em 05 de Maio de 2016 - 15:24
Já ouviu falar do auxílio-doença parental?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2016 - 13:00
Com indicações do PT, comissão especial que analisará processo de impeachment fica completa
Colegiado terá 21 integrantes; PMDB e PSDB devem comandar comissão. Eleição dos integrantes da comissão ocorrerá na segunda-feira (25).
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 17:00
Eleição pode dar até um terço das cadeiras do Senado a suplentes
Ao menos 11 senadores cogitam concorrer em 2014; se todos optassem por se desincompatibilizar, número de vagas ocupadas por suplentes chegaria a 27
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 07 de Março de 2012 - 11:55
Questões de Legislação

Questões de Legislação do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área de Execução de Mandados do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - 2011
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:22
Apelação criminal. Reoubo. Grave ameaça não cessada.

Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Iminentes conflitos a vista.

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, professora da Pontíficia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO, assessora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE/GO, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

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