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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 11:36
Heidegger e a questão da técnica
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:05
Modos de Aquisição da Propriedade Móvel: Abordagem Didática do Assunto

Todavia, conquanto os maiores cuidados do legislador tenham-se estabelecidos em favor dos bens imóveis, calha evidenciar, com efeito, que aos bens móveis restou o rotundo papel de fomentar a circulação de riquezas, fomentar a dinâmica das interações sociais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 12:03
O Assédio Moral como Conduta Danosa à Honra da Pessoa Humana

O objetivo deste artigo é analisar o assédio moral no trabalho, a responsabilidade civil, a conduta do assediador, as consequências legais e o impacto sobre as pessoas que cometem assédio moral no local de trabalho. A metodologia da pesquisa realizada para desenvolvimento do artigo foi eminentemente descritiva-explicativa, buscando dar uma visão geral acerca do tema, descrevendo e identificando seus principais pontos, sem pretender aprofundar-se em suas divergências. A pesquisa revestiu-se de caráter bibliográfico, uma vez que teve por base a análise de livros, dissertações, monografias, artigos, periódicos, e jurisprudência tratando do tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Ata Notarial

Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente Autorizado do 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 13:51
Reforma tributária e seus desafios federativos

Por Ives Gandra da Silva Martins, Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Paulo Rabello de Castro e Roque Antônio Carrazza.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:06
Direitos Humanos: aspectos históricos e doutrinários

A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 14:45
Lei nº 12.545, de 14 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), altera o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, e as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e dá outras providências
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação penal. Crime de coação no curso do processo.

Atipicidade. Caracterização.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Crime contra a ordem tributária. Infração de menor potencial ofensivo. Juízo comum. Competência. Tribunal. Trancamento.

Falta de justa causa. Matérias. Mérito. Exame aprofundado. Processo de conhecimento. Parcelamento. Débito tributário. Inadimplemento. Extinção da punibilidade. Não-caracterização. Suspensão da exigibilidade. Obrigações diversas. Ausência de prova préconstituída.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008

Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
O caminho para redução de custos no condomínio
Fabiano Zavanella é Advogado com Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-SP e MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados, membro da Câmara Brasil-Alemanha de Comércio. Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 03:00
Erro médico e 2005

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Abril de 2004 - 01:00
Habeas Corpus. Constrangimento Ilegal Praticado pelo Delegado

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

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