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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 17:12
ESG aplicado ao Setor de Seguros

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Outubro de 2022 - 13:24
Selo Pró-Ética 2022/2023 para promover um ambiente corporativo mais íntegro, ético e transparente

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:28
Coragem de mudar

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2022 - 15:16
Como as criptomoedas afetam o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e como os países deveriam agir?
Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 12:17
Procrastinação como risco para Proteção de Dados

Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2022 - 17:32
Os impactos das modernas formas de corrupção nas democracias

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 19:58
CVM e ESG - Papel Fiscalizador
Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Setembro de 2016 - 12:26
Qual a verdadeira razão para o governo não querer médicos cubanos no Brasil?

Apontamentos da advogada Wanda Marisa Gomes Siqueira sobre o assunto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Toffoli e a Interdependência dos Poderes da República

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Caso Sarney: Ministro do STF denega pedido de liminar em Mandado de Segurança

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Comissão rejeita proposta que proíbe demissões por 6 meses

Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.
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Modelos » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Réplica. Cobrança. Plano Collor I.

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Thais Carvalho Ferreira, advogada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Jurisdição Voluntária

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

"Lucinete Cardoso De Melo - Qualificação advogada, especialista em direito empresarial pela
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:40
Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel
Ação seria resposta à guerra em Gaza, tida como genocídio pelo Brasil
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2023 - 10:43
Dupla é condenada por matar irmão de membro de grupo rival em Sobradinho II
O crime teria ocorrido no contexto de guerra de gangues existentes em Sobradinho II/DF.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 17:35
Direito Humanitário

O "Direito Humanitário" busca salvaguardar um "mínimo ético" nos palcos de guerra
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46
Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

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