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  • Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 18:16
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 09:59

    Planos de saúde empresariais baratos: economia que pode sair cara

    Planos de saúde empresariais via MEI parecem mais baratos, mas escondem riscos como reajustes abusivos e cancelamentos que afetam a segurança do consumidor

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 09:49

    DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

    O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2021 - 09:51

    Terceira Turma confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões por interrupção de chamadas no plano TIM Infinity

    A controvérsia se originou em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a empresa de telefonia devido às quedas constantes de ligações e à má qualidade do sinal.

  • Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 09:51
  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 14:56

    TST rejeita mandado de segurança de Consulado da Venezuela contra alteração de cálculo de sentença

    O consulado alegou que o TRT-SP, em julgamento de embargos declaratórios, alterou a média salarial de uma secretária definido em julgamento do recurso ordinário.

  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2014 - 10:30

    Plano de saúde é condenado a indenizar consumidores por próteses cardíacas

    Plano de Assistência Complementar de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG) é condenado a indenizar consumidores que tiveram de pagar por próteses indispensáveis à realização de cirurgia de angioplastia

  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 14:15

    Marco Civil garante a liberdade na internet e torna Brasil referência, dizem debatedores

    Representantes do governo e da sociedade defenderam a aprovação do projeto como veio da Câmara dos Deputados. O texto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet

  • Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 12:19

    Sindimina não tem legitimidade para representar terceirizados da Vale

    Para o colegiado, o dissídio do Sindimina objetivava compor conflitos coletivos de natureza econômica para melhorar e até igualar as condições de trabalho dos empregados das empresas terceirizadas

  • Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:25

    SDC decide sobre legitimidade de sindicato para representar categoria profissional

    A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso do Sindiaeroespacial e confirmou a legitimidade de entidade sindical mais antiga para representar profissionais ligados à atividade de metalurgia de material aéreo na região.

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2010 - 10:16

    Sindicatos patronais brigam há quatro anos na justiça para representar categoria econômica

    Para completar, o sindicato dos trabalhadores interpôs recurso adesivo. Todos os recursos foram admitidos ? os ordinários, dos sindicatos patronais, e o adesivo, dos trabalhadores.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 18:14
  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 14:05
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cumprimento. Exigência do artigo 872 da CLT.

    Trata-se de agravo de instrumento (fls. 95/99), interposto pelo sindicato autor, nos autos da ação de cumprimento, em face do despacho juntado à fl. 91, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, com base na alínea "c" do art. 896 da CLT.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54

    O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

    O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30

    Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

    Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão  doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24

    Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

  • Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
  • Array Publicado em 2018-07-18T15:03:16+00:00

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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