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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 16:43
Ação Civil Pública. Expurgos Inflacionários. Plano Verão

Execução Individual. Inclusão de Juros Remuneratórios. Omissão do Título
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 18:38
Provedores de internet impedidos de vendas casadas
Usuário foi liberado para escolher o provedor na compra de banda larga
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2015 - 15:34
Agravo Regimental. Reclamação. Irrecorribilidade

Agravo não reconhecido
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 11:25
Agravo regimental na reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do Juizado Especial

Resolução Nº 12⁄2009. Decisão do relator. Irrecorribilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 09:47
Práticas de RH: desdobramentos recentes de investigações antitruste

Por Joyce Honda, Dario Rabay, Isabela Monteiro de Oliveira e Pedro Zuquim.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
A necessidade de limites à liberdade religiosa

Marina Batista Garrettt, estudante de Direito pela Faculdade de Direito do Recife - UFPE.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Análise Jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado & Fundo de Investimento Imobiliário

Por Deborah de Andrade Cunha e Toni, Anna Paula Araújo Gonçalves de Oliveira, Gabriela Ferreira Bersan dos Reis, Júlia de Alcântara Regiani e Marina Ratti.
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Blog Publicado em 13 de Abril de 2023 - 14:01
Os impactos da LGPD no mercado jurídico

A Lei Geral de Proteção de Dados, certamente, veio para ser uma aliada, tanto para os clientes quanto para empresas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:21
Primórdios da Filosofia do Direito
Compare as visões de Platão e Aristóteles sobre justiça: harmonia interna da alma, classes sociais e virtude como equilíbrio nas relações humanas
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2015 - 14:21
“Almejada Isonomia”

O papel do Poder Legislativo e Judiciário frente à discriminação e as demais formas de intolerância étnica dos grupos afetados, especificamente contra negros e indígenas
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 12:11
O Enunciado 418 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - uma nova interpretação

No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu reinterpretar o Enunciado 418 da súmula da Corte, afirmando que, como os embargos de declaração servem apenas para corrigir ou esclarecer decisões judiciais, não mais podem ser requisito prévio para a apresentação de apelações e recursos, modificando, assim, a jurisprudência até então dominante
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2015 - 15:38
Regra alternativa ao Fator Previdenciário e a Aposentadoria por Idade. Qual a melhor opção?

A proteção social surgiu no desenvolvimento da sociedade como uma preocupação de ordem humanitária, especialmente na família
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 16:28
O futuro dos jogos de azar no Brasil – a votação do PL 442/1991

Por Ricardo de Paula Feijó e Daniel Maffessoni Passinato Diniz.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Nomeação à penhora dos créditos de precatório. Possibilidade. Classificação como direito. Enquadramento no inc. VIII do art. 11 da Lei 6830/80.

Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre crédito em fase de precatório.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 17:08
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 17:14
Política contemporânea
O presente texto vem exaltar a importância de se entender o que é humano, o que vem a ser humanidade e, reconhecer a imprescindibilidade da dignidade humana.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2016 - 09:42
Nova Lei de responsabilidade das Estatais impacta nomeação de 1,8 mil cargos de chefia
Empresas federais têm quase 2 mil postos considerados os mais cobiçados pelas indicações políticas; Planalto quer preservar padrinhos no caso de substituições.

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