Fonte: STJ
Postado em 24 de Setembro de 2015 - 15:34 - Lida 603 vezes
Agravo Regimental. Reclamação. Irrecorribilidade
Agravo não reconhecido
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Por força do artigo 6º da Resolução n. 12?2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.2. Agravo regimental não conhecido.(STJ - Agrg na Reclamação nº 26.583 - MG (2015?0204472-6) - Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti - J. 09.09.2015 - DJE. 18.09.2015)Se você é assinante do ...