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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2012 - 14:40
Consumidora será indenizada por corte indevido de energia
A COSERN deverá indenizar moralmente em R$ 3 mil reais por cobrar indevidamente em mais de R$ 5 mil reais de uma consumidora
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2011 - 17:16
Condenação por iogurte estragado
A Itambé terá que pagar indenização no valor de R$ 4 mil ao autor, por ter vendido iogurte estragado
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2011 - 14:19
Supermercado indeniza por bolo azedo
Testemunhas confirmaram que o aluno passou a ser chamado pelo apelido de ?Azedinho?
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:10
É legítimo repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica
É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica, a serem pagas pelos consumidores, do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao PIS e da Cofins, incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 14:20
Empresa deve comprovar fraude em medidor
A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil para cobrir custas judiciais e honorários advocatícios.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 20:02
Cobrança de tarifa mínima de energia é legal
A decisão, em sentença, foi proferida no último dia 15/12 pelo juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior, substituto da 2ª Vara Federal daquele município.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 13:10
Empresa isenta de recolher ICMS sobre insumos e produtos a exportação
Foram asseguradas à impetrante a compensação com débitos próprios e a transferência do crédito escriturado a terceiros, desde o advento da Emenda Constitucional nº 42/2003, de 19/12/2003, após o trânsito em julgado.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 10:59
Auto-escola responde por não providenciar carro adaptado à deficiente físico
Motorista deixou de fazer a prova prática, pois não havia carro adaptado para a sua necessidade especial
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 10:36
Fornecedor poderá ser obrigado a informar componentes animais de alimentos e roupas
Expedito Júnior argumenta que os regulamentos sobre rótulos de alimentos apresentam informações somente sobre seu teor nutricional e do ponto de vista sanitário.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 20:52
CCJ rejeita diminuição de penas previstas no Código do Consumidor
A medida está prevista no Projeto de Lei 1825/91, do Senado, que pretende substituir a pena de detenção, definida para esse caso, por indenização de valor igual ao dobro das peças ou componentes novos.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 13:08
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 10:00
Leroy Merlin é condenada a pagar indenização a cliente que teve crédito negado na loja
O consumidor foi impedido de adquirir produtos por causa de suposta restrição cadastrada em seu nome.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 13:08
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 16:01
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 10:16
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
Decreto nº 5.630, de 22/12/05

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Array Publicado em 2008-09-25T04:00:00+00:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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