CCJ rejeita diminuição de penas previstas no Código do Consumidor

A medida está prevista no Projeto de Lei 1825/91, do Senado, que pretende substituir a pena de detenção, definida para esse caso, por indenização de valor igual ao dobro das peças ou componentes novos.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o abrandamento das penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8078/90) para o prestador de serviço que empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1825/91, do Senado, que pretende substituir a pena de detenção, definida para esse caso, por indenização de valor igual ao dobro das peças ou componentes novos.

A proposta também pretende excluir do Código uma das circunstâncias que agravam os crimes nele definidos: serem cometidos em época de grave crise econômica. Prevê ainda o fim da publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, por conta do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

Outros rejeitados

A CCJ também rejeitou duas outras propostas apensadas, que tratam de temas semelhantes. O PL 1875/91, do ex-deputado Jackson Pereira, pretende retirar do CDC a pena de detenção de um a seis meses e multa pela fato de, na cobrança de dívidas, acontecer ameaça, coação ou qualquer outro procedimento que exponha, sem justificativas, o consumidor a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.

Já o 3597/00, do ex-deputado Ronaldo Vasconcellos, pretende tipificar as condutas de fabricar, construir, montar, manipular fórmulas, acondicionar, ofertar ou fornecer produtos com substâncias ou materiais alterados ou impróprios para o consumo ou com prazo de validade expirado.

Posição do relator

O relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), votou pela constitucionalidade das propostas, mas as rejeitou no mérito. Segundo o parlamentar, as disposições relativas aos crimes contra as relações de consumo e a disciplina adotada para a proteção penal dos interesses do consumidor fizeram do CDC "uma norma moderna e eficiente, com regras e instrumentos socialmente adequados".

Ele considera as penas previstas no Código "perfeitamente equilibradas", sendo proporcionais à gravidade da conduta. E também que o CDC resguarda a dignidade do consumidor. Por fim, a avaliação de Pudim é que a criminalização de algumas condutas proposta no PL já está prevista na lei.

Tramitação

Apesar de já haverem sido rejeitados também pela Comissão de Defesa do Consumidor, os projetos 1825/91 e 1875/91 seguem para apreciação do Plenário. Já o PL 3597/2000 será arquivado, pois foi julgado injurídico pela CCJ.

Íntegra da proposta:
- PL-1875/1991
- PL-1825/1991
- PL-3597/2000

Palavras-chave: consumidor

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