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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.630, de 22/12/05

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1 - ...

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