É legítimo repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica

É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica, a serem pagas pelos consumidores, do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao PIS e da Cofins, incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias.

Fonte: STJ

Comentários: (4)




É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica, a serem pagas pelos consumidores, do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias. A conclusão, unânime, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos e a tese passa a ter aplicação nas demais instâncias da Justiça brasileira.


No STJ, o recurso era de um consumidor do Rio Grande do Sul contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE D). A ação do consumidor tinha como objetivo o reconhecimento da ilegalidade do repasse às faturas de consumo de energia elétrica do custo correspondente ao recolhimento pelo Fisco do PIS e da Cofins. Ele pediu que fosse devolvido em dobro o valor indevidamente recolhido.


Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O consumidor apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. O tribunal estadual entendeu que o repasse é legítimo, pois autorizado pelo parágrafo 3º do artigo 9º da Lei n. 8.987/1995.


Insatisfeito, o consumidor recorreu ao STJ. O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, decidiu submeter o caso ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, devido à relevância da questão e aos processos repetitivos sobre o mesmo tema em análise no STJ. Nos autos, manifestaram-se sobre a tese o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade).


Seguindo o voto do relator, a Primeira Seção entendeu que a tese defendida pelo consumidor parte de um pressuposto equivocado, qual seja, o de atribuir à controvérsia uma natureza tributária, com o Fisco de um lado e o contribuinte do outro. Para o ministro Teori Zavascki, a relação que se estabelece é de consumo de serviço público, cujas fontes normativas são próprias, especiais e distintas da tributária.


De acordo com o ministro, o que está em questão não é saber se o consumidor de energia elétrica pode ser alçado à condição de contribuinte do PIS e da Cofins, que a toda evidência não o é, mas sim a legitimidade da cobrança de uma tarifa cujo valor é estabelecido e controlado pela Administração Pública e no qual foi embutido o custo correspondente àqueles tributos devidos ao Fisco pela concessionária.


Em seu voto, o ministro ressaltou, ainda, o princípio contratual da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. “É inafastável que a contraprestação a cargo do consumidor (tarifa) seja suficiente para retribuir, pelo menos, os custos suportados pelo prestador, razão pela qual é também inafastável que, na fixação de seu valor, sejam considerados, em regra, os encargos de natureza tributária”, ressaltou.


O relator afirmou, ainda, que alteração na forma de cobrança beneficia o consumidor, pois trouxe a possibilidade de que seus valores sejam fiscalizados não apenas pela Aneel, mas por cada um dos consumidores, visto que passaram a ser cobrados de forma destacada nas suas faturas, a exemplo do que ocorre com o ICMS.


Resp 1185070

Palavras-chave: PIS Confins Energia Elétrica Tarifas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/e-legitimo-repasse-de-pis-e-cofins-nas-tarifas-de-energia-eletrica

4 Comentários

LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia24/09/2010 13:39 Responder

É óbvio que o Supremo julgaria favorável a cobrança, eis que o caixa do Governo Federal está sem recursos para pagar os aumentos absurdos que foram concedidos aos membros do Judiciário. Na verdade, eu que já fui um grande patriota, estou começando a sentir-me vergonhado de ser brasileiro...LAURO/MG

Ercilio Rodrigues de Paula. magistrado aposentado.24/09/2010 23:16 Responder

Este pais é uma vergonha. Não existe garantia jurídica alguma. Não existe democracia consissima alguma. Não existe Estado de Direito. O que existe sim é um judiciário acomodado, manifestamente incometente em nossos dias. Nunca vi em minha vida um judiciário tão conivente com a injustiça como nos dias atuais. A lei aqui não vale nada. O que vale sim, é apenas interesse de meia duzia de julgadores comprometidos não com a sociedade e com a cidadania e com a justiça, mas com seus interesses próprios. Basta ser alfabetizado para saber que PIS, COFINS, PASEP, são devidos pelas empresas em razão de seus avuluosos lucros e não pelo consumidor que é tratado pelo judiciário como um demonio. Vivam estes entregadores da pátria amada em berço explendido

Oseoas Advogado25/09/2010 8:40 Responder

Como dia meu falecido avô: \\\"Dinheiro filho, faz coisa que até Deus duvida!\\\". Ai está a maior prova. Quem tem dinheiro e sustenta o Governo, não precesa efetivamente cumprir as leis. E os operadores do Direito, estudiosos, fiscalizadores, contribuem para o reenquadramento das leis, não necessariamente por fazer Justiça já que as Cortes fazem ouvidos moucos.

Allison Haley dos Santos Bacharel em Direito27/09/2010 18:19 Responder

Realmente as decisões que tratam sobre direitos dos consumidores estão longe de atender aos pressupostos constitucionais que afirmam que o hipossuficiente deve ter sempre a interpretação so seu favor, levando em consideração a boa-fé. Mas como esta sendo praxe no nosso querido Superior Tribunal de Justiça, as causas envolvendo as concessionárias/financiadoras dos Poderes são sempre julgadas desfavoráveis aos cidadãos que são sorrateiramente roubados com a justificativa de que temos que sustentar o equilibrio econômico financeiro dos contratos firmados com a Administração Pública. Dessa forma vamos continuar pagando contas que não são nossas!

Conheça os produtos da Jurid