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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Agosto de 2021 - 10:41
A tributação da locação de bens móveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e o futuro da Súmula Vinculante 31 do SupremoTtribunal Federal (STF)
O presente trabalho abordou a tributação da locação de bens móveis pelo ISSQN, principalmente à luz da súmula 31 do STF, que considera inconstitucional a incidência de ISSQN sobre a locação de bens móveis. Entretanto, ultimamente a Suprema Corte vem mudando consideravelmente o seu entendimento sobre o tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:19
A inconstitucionalidade do Projeto de Lei 2578/2020
O Projeto de Lei 2578/2020 deseja definir o gênero com base em características biológicas, porém, é necessário a observação de normas legais para averiguar a constitucionalidade do PL.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2022 - 15:27
STF declara inconstitucional norma carioca que regulamentava o ITCMD sobre heranças e doações no exterior
No último dia 09, o Supremo Tribunal Federal -STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucional dispositivo da Lei Estadual nº 7.174/2015, do Rio de Janeiro.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Julho de 2021 - 10:34
A posição da fazenda pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo
O presente trabalho abordou a posição da Fazenda Pública diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar confiscatória a multa punitiva acima de 100% (cem por cento) do valor do tributo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 10:18
A postura do município diante da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de somente considerar o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com a efetiva transferência da propriedade imobiliária
O presente trabalho abordou a postura do fisco municipal diante da decisão do STF de somente considerar o fato gerador do ITBI com o efetivo registro do imóvel. Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ITBI. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a cessão de direitos para efeito de ITBI.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Competência para julgar banqueiro é questionada
Sentença penal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 13:09
A (Ir)retroatividade material das alterações da Lei 14.230/21: o impasse criado pela mudança na Lei de Improbidade administrativa
A Lei n. 14.230/2021 fez alterações significativas no sistema de improbidade administrativa. A revisão buscou corrigir omissões e excessos na Lei de Improbidade Administrativa, o que resultou em interpretações judiciais igualmente omissas e/ ou inadequadas. Nesse sentido, como forma de contribuir para o debate em torno dos novos dispositivos da LIA, o artigo a seguir discutirá a aplicabilidade do diploma inovador, sendo uma das questões mais controversas entre os juristas que mantêm consigo visões opostas sobre o assunto, realizando uma análise documental sobre as reformas promovidas pela Lei 14.230/21, centrando - se nas questões relativas à sua aplicação ou não a fatos pretéritos a sua promulgação, e para isso, relacionando seus princípios com aqueles comumente conhecidos na aplicabilidade da norma penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 12:55
O exercício da vereança e a aceitação de cargo público efeitvo, proibição
O trabalho aborda algumas questões relativas à acumulação de cargos públicos, em especial à acumulação de cargo público no Poder Executivo por vereador concursado, porém, nomeado para este depois de diplomado para o mandato político, passando pelas Constituições Federais até a Constituição Federal de 1988, e pelos princípios de Direito Administrativo até a conclusão pela vedação à aceitação de cargo, emprego ou função público na Administração Pública por aquele que, embora concursado, já havia sido diplomado no cargo político eletivo, devendo por isso, optar por um ou outro, no que importa em renúncia ao cargo político ou à nomeação, não podendo ser aplicada a exceção do art. 38, III, da Constituição Federal por incidência prévia do art. 54, I, b, da mesma Carta Política
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