Fonte: Wenner Melo
Postado em 18 de Março de 2022 - 15:27 - Lida 480 vezes
STF declara inconstitucional norma carioca que regulamentava o ITCMD sobre heranças e doações no exterior
No último dia 09, o Supremo Tribunal Federal -STF, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucional dispositivo da Lei Estadual nº 7.174/2015, do Rio de Janeiro.
O Tribunal, em decisão unânime, deliberou que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ? ITCMD está condicionada à prévia regulamentação mediante Lei Complementar Federal.O Supremo invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio na qual disciplinava a cobrança de ITCMD nas doações e heranças instituídas no exterior. a decisão confirmou liminar que havia suspendido o dispositivo no ano de 2021.O entendimento seguiu o voto do relato, Ministro Alexandre de Moraes, no sentido de ...